O promotor de Justiça Paulo José De Palma, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Vale do Paraíba, encaminhou à Justiça parecer contrário ao pedido de progressão de regime prisional feito pela defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão por participação na morte dos pais, em outubro de 2002.
O parecer foi dado em manifestação do MP sobre o laudo criminológico juntado ao processo, no qual uma junta médica avaliou se Suzane está ou não apta a ser beneficiada pela progressão do regime, passando do regime fechado para o semiaberto.
Sem citar o teor do exame criminológico, no qual baseou seu parecer, o promotor afirma que a progressão de regime representa um risco para a sociedade porque “Suzane apresenta personalidade manipuladora e dissimuladora, demonstrada não apenas pela forma com que se preparou para a prática dos crimes, mas também por seu comportamento posterior, como a presença chorosa no velório e sepultamento dos pais, mentira dita ao irmão e participação no programa de televisão de abrangência nacional, agindo sob orientação de seu advogado, fatos esses que, como se sabe, são públicos e notórios”.
Fonte: MPSP.
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