O promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster foi condenado a pena de dois anos de reclusão e multa. O castigo imposto pela Justiça paulista foi transformado em pena pecuniária. O crime é o de supressão de documento público, previsto no artigo 305 do Código Penal. O caso aconteceu quando Percy era promotor na cidade de Indaiatuba, na região de Campinas, interior de São Paulo. Hoje, o promotor atua na vara da infância e juventude de Ubatuba.
Ele responde a Ação Penal Pública por ocultar na gaveta de seu gabinete o Inquérito Policial nº 478/99 por quase cinco anos. De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o verdadeiro motivo do engavetamento seria o de beneficiar o empresário do ramo imobiliário Gilberto Narezzi, amigo do promotor. Narezzi era investigado por crime ambiental.
A decisão unânime foi tomada, na quarta-feira (1º/7), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que o réu alcançou seu objetivo que seria o de retardar a apuração da infração imputada ao seu amigo empresário. A iniciativa do fiscal da lei teve como resultado a prescrição da pretensão do Estado de punir o infrator. O crime prescreveu em agosto de 2003.
O artigo 305 do Código Penal diz que é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.
Os detalhes
A denúncia descreve que, em 27 de julho de 1999, policiais militares foram notificados da ocorrência de corte sem autorização de seis hectares de vegetação natural em uma gleba, na margem da rodovia Engenheiro Paulo de Tarso Martins. O desmatamento teria sido autorizado pelos donos da empresa Asseplan Narezzi Empreendimentos de Participações Sociedade Civil Ltda. O objetivo da empresa era o de implantar um loteamento no local.
O auto de infração foi lavrado e assinado por Gilberto Narezzi, um dos sócios da empresa. O empresário buscou a ajuda do amigo promotor de Justiça. Este imediatamente procurou o delegado de Polícia e requisitou os autos do inquérito. O documento foi guardado na gaveta da mesa do promotor. E permaneceu ali, por quase cinco anos, até 31 de agosto de 2004, quando foi descoberto casualmente por uma correição do Ministério Público.
Em sua defesa, Percy José Cleve sustentou a tese da ausência de culpa. Sustentou a atipicidade da conduta, com o argumento de que havia cópias do inquérito policial que, por conta desse fato, poderia ser recomposto.
O promotor manteve a versão de que não ocultou o documento. Disse que esqueceu o inquérito na gaveta de sua mesa de trabalho, provavelmente pelo pequeno número de folhas dos autos. De acordo com a defesa, pela falha, seu cliente já teria sido responsabilizado na esfera disciplinar. Ainda sustentou que o esquecimento do inquérito em uma gaveta da Promotoria não teria causado prejuízos maiores à Justiça.
O Órgão Especial entendeu que a prova era segura para condenar o promotor. O relator, Debatin Cardoso, informou que o promotor de Justiça pediu informalmente ao delegado Carlos Donizeti Faria Souza para dar uma olhada no inquérito. Em vez de devolver o documento público à Polícia, Percy José Cleve decidiu ocultá-lo.
A Procuradoria-Geral alega também que o promotor comprou um imóvel no mesmo lote onde houve acusação de crime ambiental. Em junho de 2000, afirma a Procuradoria, ele comprou uma moto na loja de seu amigo Gilberto Narezzi, que também é dono de uma concessionária Honda em Indaiatuba. Segundo a Procuradoria, Narezzi doou R$ 5 mil a uma entidade de defesa na qual Percy Kuster é presidente.
Fonte: Consultor Jurídico
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