Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (3) publica a Lei 11.961, que permite ao estrangeiro em situação irregular no Brasil legalizar a permanência no país. De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, à exceção de participação em algumas atividades empresariais. O benefício alcança o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano.
A partir de hoje o imigrante ilegal tem 180 dias para entrar com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos. Para fazer o requerimento o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e pagar uma taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Três meses antes do término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso precisará provar que exerce uma profissão ou tem emprego lícito ou bens suficientes para a sua manutenção e de sua família. Também não poderá ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e nem ter saído do país por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Agência Brasil.
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