sexta-feira, 12 de junho de 2009

Preso há mais de 4 anos deixará prisão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar para determinar a imediata soltura de um preso, sem julgamento, há mais de quatro anos e sete meses. De acordo com o ministro, a situação abusiva e inaceitável da superação irrazoável dos prazos processuais afasta a aplicação da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete a corte conhecer de Habeas Corpus ajuizado contra decisão do relator de tribunal superior que negou a liminar.

A medida cautelar foi pedida pela Defensoria Pública da União contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, que negou medida liminar em HC.

Para o ministro, ninguém pode permanecer preso, especialmente quando sequer existe sentença penal condenatória, por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou. Clique aqui para ler a decisão.

Celso de Mello mencionou matéria em que foi relator, segundo a qual o excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo, não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.372

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