quarta-feira, 2 de abril de 2008

Jairo Gianoto condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maringá Jairo Morais Gianoto a uma pena de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto de reclusão.

O ex-prefeito maringaense, que governou o município entre 1997 e 2000, já respondeu a diversos processos judiciais por conta do período em que administrou a cidade, chegando, inclusive a ficar preso por quatro dias em 2006 por desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Agora ele é acusado de desviar recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde para a conclusão da obra pública do Hospital Metropolitano de Maringá.

Pelo mesmo motivo, foi ainda condenado o então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Carlos Eduardo Schwabe, e o empreiteiro Erasmo José Germani à pena de três anos, dez meses e 15 dias de reclusão. A sentença ainda decretou a perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos réus, bem como sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

A Vara Federal Criminal de Maringá considerou Jairo Gianoto culpado na Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. A denúncia narra que em 1998 o então prefeito firmou convênio com o Ministério da Saúde para a conclusão das obras do Hospital Metropolitano de Maringá. A obra, licitada em 1992 pelo prefeito, à época, Ricardo Barros (atual deputado federal pelo PP e vice-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados), já possuía recursos alocados, mas não foi levada adiante pelo prefeito Said Ferreira que sucedeu Barros e antecedeu Gianoto (1993 a 1996).

Com a liberação de R$ 6 milhões pelo governo federal, Jairo Gianoto não realizou novo processo licitatório, ressuscitando o contrato de 1992, firmado com o Consórcio Vale Verde, vencedor da licitação naquele ano, o que, segundo a Justiça Federal, não poderia ser feito. Além disso, o MP constatou que, apesar de o convênio ter como objetivo a conclusão do Hospital Metropolitano, “não havia qualquer construção do citado hospital em andamento que justificasse a liberação do recurso financeiro para o fim previsto no referido convênio, mas, em verdade, tratava-se do início de uma obra pública nova a ser edificada em local totalmente diverso daquele anteriormente especificado, inclusive com novos projetos de construções e mudança das planilhas de preço”. Os recursos, segundo a denúncia, foram utilizados para a construção da Maternidade de Maringá.

“E, o que é mais grave, a contratação acima mencionada operou-se após consulta prévia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual orientou no sentido de que seria indispensável a prévia licitação da obra”, diz texto da ação. A Justiça Federal concluiu, ainda, que além de a obra ter sido contratada sem licitação, o seu preço estava superfaturado.


Fonte: O Estado do Paraná, 02/04/2008.

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