sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Variações acerca do uso de drogas


Com a justificativa de que o usuário e dependente de droga merecem tratamento e não prisão, entrou em vigor a partir de meados de outubro a Lei nº 11.343/2006 que prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Este movimento é inspirado na experiência que a Suíça e a Holanda vêm promovendo desde a década de 80. A medida tem dois objetivos. Um é disciplinar a questão da redução de danos à saúde. O outro é a tentativa de criar um marco normativo para incluir o Brasil no grupo de países que lidam com a droga sem enfatizar seus aspectos criminais.

A nova lei dispõe sobre o fim da prisão para os usurários e dependentes, mas isto não quer dizer que o legislador descriminalizou o uso da droga, ao contrário, o usuário ou dependente continuará na esfera de vigilância do sistema penal. O que ocorreu foi a chamada ‘‘despenalização’’.

A nova lei também enfatiza que quem for flagrado com droga para uso pessoal não será mais preso e nem levado para a delegacia. Cumprirá penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou terá que freqüentar cursos educativos. As penas serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses e em caso de reincidência serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. No caso do usuário ou dependente não cumprir a pena imposta poderá sofrer admoestação verbal ou terá que pagar multa.

A conclusão de que o usuário merece tratamento é consensual. O dependente é um doente que precisa de assistência médica e psicológica. As medidas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas devem ser observadas e aplicadas pelo Estado e demais instituições sociais.

Se houvesse mais família, mais religião, mais esportes, mais escolas e mais empregos, talvez uma parcela considerável dos viciados não se entregasse à dependência. A prevenção e repressão haverá de contemplar, prioritariamente, o traficante, pois, este destrói sempre, não só o infeliz do usuário ou dependente, mas toda a família e tudo a sua volta.




Fonte: PRUDENTE, Neemias Moretti. Variações acerca do uso de drogas. Folha de Londrina, Londrina, 25 jan. 2007. Opinião, p. 02.

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