sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Bebida, violência e lei fajuta

O consumo excessivo de bebidas alcoólicas entre membros da família está resultando, na maioria dos lares, em um grande impacto negativo: a crescente onda de violência familiar. Se a bebida, de um lado, é hábito em refeições e, de outro, remédio, cabe lembrar que essa linha fina separa o consumo social do abusivo. E o abuso sempre acaba trazendo estragos de grande monta à vida da pessoa e dos que convivem com ela, como demissão, queda de rendimento escolar, gravidez indesejada, problemas de relação social, familiar, entre outros.

Em pesquisa realizada pela Secretaria Nacional Antidrogas, ficou constatado que 53% da população consomem bebida alcoólica, sendo que os homens bebem um pouco mais que as mulheres. A faixa etária que mais bebe é a dos 18 aos 39 anos e as bebidas mais consumidas são a cerveja e o vinho. Em pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, foi constatado que 45% dos paulistanos entrevistados sofreram algum tipo de problema na família ou dificuldades conjugais provocadas pelo consumo excessivo de álcool.

No tocante à violência familiar, foi demonstrado que em 52% dos casos o agressor estava embriagado e que, em 10%, ele teria usado drogas ilícitas. As principais vítimas são as esposas/companheiras (46,7%), filha (17%), filho (13,3%), irmão (7,5%) e o amigo/colega (6,7%). Os tipos de violência são vários, entre eles: escândalo, discussão, agressão física, relação sexual forçada, roubo e homicídio. Importante frisar que, como diz a psicóloga Ana Regina Noto, “não se trata de relação de causa e efeito entre o consumo de álcool e a violência, mas a bebida é potencial de risco para a situação de violência”.

Devido ao crescente aumento da violência familiar, veio a lume o § 9.º do art. 129 do Código Penal (violência doméstica), buscando resguardar a vítima da agressão sofrida no âmbito doméstico. Considerado um crime de menor potencial ofensivo, o agressor é julgado pelo juizado especial criminal, onde as penas impostas ao agressor são as denominadas alternativas, que incluem, entre outras, o serviço comunitário e a prestação de cesta básica. O que, em outros termos, seria afirmar o seguinte: a pessoa paga para agredir a sua vítima. Um absurdo!

Há várias proposições que buscam contornar esses problemas, como o tratamento para os consumidores, programas de prevenção, campanhas oficiais, aumento de impostos e até as denominadas “leis secas”. Por derradeiro ocorre que, no cenário atual, as medidas que buscam coibir a violência familiar não estão sendo eficazes. Não estão nem saindo do papel, nem resolvendo os problemas na raiz do assunto. O que devemos fazer diante de um mal tão grande? Essa é a pergunta que não quer calar.


Fonte: PRUDENTE, Neemias Moretti. Bebida, violência e lei fajuta. Jornal O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 12 jul. 2006. 1.º Caderno, p. 02, opinião.




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