sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Redução da Maioridade Penal



Quase sempre surge a temática acerca da redução da maioridade penal, e as opiniões divergem. É o que mostra pesquisa feita pelo jornal ‘O Estado de São Paulo’ em que 85% da população opinou favoravelmente pela redução da maioridade penal a partir de 16 anos de idade, em face dos 10% que se manifestaram contra e outros 5% não opinaram.

A temática acerca da redução da maioridade penal é fruto da síndrome de medo, diante da total insegurança brasileira, bem como do sensacionalismo da imprensa que explora exaustivamente a criminalidade juvenil, e não poderia deixar de esquecer dos constantes motins em instituições de internação de adolescentes infratores, entre outros tantos fatores.

A redução da idade penal com a aplicação de pena e encaminhamento de adolescentes a presídios não conseguirá resolver nem tampouco diminuir a questão do adolescente infrator. Significa estender aos adolescentes infratores a falência do sistema carcerário, que não recupera, nem reeduca ninguém. Todos sabemos que o sistema penitenciário não cumpre as tarefas constitucionais para as quais foi constituído. Se não funciona para os maiores de 18 anos, por que funcionaria para os menores?
Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), apontou que se aprovada a proposta de redução da maioridade penal poderá aumentar em até três vezes as chances de reincidência de jovens envolvidos em crimes. Os dados revelam que as taxas de reincidência no sistema socioeducativo são de cerca de 20%, enquanto nas penitenciárias chegam a 60%.
A subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh) afirmou que as experiências na Europa indicam que quanto mais cedo o adolescente ingressa no sistema penal, aumenta a chance de reincidência.

Sob o aspecto Constitucional, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis (art. 228 da CF/88), não podendo ser modificado esta idade, em razão deste dispositivo fazer parte dos direitos e garantias fundamentais (clausula pétrea).

Reduzir a maioridade penal ou aumentar as penas são propostas que emergem com a força incontida da revolta e da dor. Submeter os adolescentes infratores cada vez mais cedo ao sistema penitenciário denota não haver preocupação com a sua ressocialização, ficando evidente que se busca apenas uma retribuição vingativa. Esperamos encerrar definitivamente este assunto e nos preocuparmos com as raizes do crime, ou seja, medidas sócio–econômicas.



Fonte:
PRUDENTE, Neemias Moretti. Redução da Maioridade Penal. Jornal Recomeço, Leopoldina, v. 132, ano VII, jun. 2007. Seção Matérias Anteriores. Disponível em: <http://www.jornalrecomeco.com>. Acesso em: 14 set. 2007.

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