As medidas socioeducativas de internação para adolescente do sexo feminino não cumprem os preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, na prática, reproduzem os problemas do sistema prisional não somente por violações aos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade, mas por ser uma ramificação do sistema penal.
As conclusões são de um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça à Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Uma equipe de professoras e alunos da instituição, junto ao Grupo Asa Branca de Criminologia, entrevistou jovens, agentes socioeducativos e funcionários da equipe técnica de seis instituições de internação localizadas no Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará.
Diante desse quadro, diz a pesquisa, persistem violações aos direitos humanos na execução das medidas por conta de deficiências de estruturas físicas de abrigo, ausência da visita íntima, problemas referentes à escolarização, disciplina interna, higiene, saúde e maternidade.
A situação ocorre ainda que o número de internadas em relação aos rapazes seja bem menor: de acordo com os últimos dados nacionais oficiais, enquanto eram contados 11.463 meninos internados, o número de meninas estava em 578.
Sem defesa
O estudo também aponta que muitas adolescentes não tiveram como se defender satisfatoriamente no curso do processo que levou até a internação, e relatam também não conhecer a sua real situação jurídica, demonstrando enorme ansiedade com a possibilidade de saída.
Em uma unidade do Pará, por exemplo, várias adolescentes disseram que não chegaram a ter qualquer contato com advogados ou defensores, salvo no dia da audiência de seu processo. Algumas afirmaram que há descontentamento da equipe com o comparecimento desses profissionais à unidade. Em outra unidade, em São Paulo, nenhuma adolescente entrevistada possuía advogado particular, mas relataram a presença de defensor público.
Sem preparo
A pesquisa aponta que as unidades não estão preparadas para lidar com questões de gênero das adolescentes do sexo feminino. “A equipe de funcionários, desde os agentes socioeducativos até a equipe técnica, não têm preparação ou suporte estatal necessário e suficiente para lidar com os conflitos da adolescência, as questões específicas de gênero", relata o estudo, segundo o qual os agentes se limitam a usar a técnica do disciplinamento, da ameaça e da violência como as formas de gerenciar os conflitos da unidade.
A maioria das meninas entrevistadas são negras, pobres e com envolvimento com o tráfico de drogas, seja por relacionamento amoroso ou pelo trabalho como “mulas” ou “olheiras”. Quando sentenciadas por homicídio, não raro foram motivadas a cometer o crime após serem vítimas de violência sexual.
Na comparação com os adolescentes infratores, ficam mais tempo internadas do que eles mesmo tendo cometido a mesma infração. De acordo com a pesquisa, boa parte das meninas internadas praticaram crimes em um ambiente cercado de violência e vulnerabilidade social.
Sem espelho
De acordo com o artigo 68 da Lei 12.594/12, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é assegurado ao adolescente casado ou que viva união estável o direito à visita íntima. Na prática, contudo, as meninas, diferentemente dos meninos, não desfrutam desse benefício e, em algumas unidades, não podem nem se olhar num espelho.
Algumas instituições proíbem também abraçar ou tocar umas às outras. “Infelizmente, a lógica dessas instituições é semelhante à das cadeias para adultos”, diz a coordenadora da pesquisa, Marília Montenegro.
Sem registro
Conforme a pesquisa, poucas adolescentes tiveram acesso ao seu Plano Individual de Atendimento (PIA). O plano de cada interna deve conter, além dos dados de registro, a gestão das atividades a serem desenvolvidas com ela e a previsão de saída da adolescente da instituição.
A maioria sequer sabia no que consistia o plano e, em alguns Estados, o instrumento não é elaborado de forma sistemática. O ECA prevê a elaboração do plano para o cumprimento de medida socioeducativa (seja em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação).
“É um desmanche total do que prevê o ECA. Se o Estado não se prontifica sequer a conhecer as meninas, então, de fato, o que ele vem fazendo é tão somente punir”, avalia a pesquisadora.
Clique aqui para ler o estudo.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2015.
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