Apenas 16,1% das unidades de internação no Brasil separavam os adolescentes pelo tipo de infração em 2014, segundo a 2ª edição do relatórioUm Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes, divulgado nesta segunda-feira (22/6) pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 2013, o índice era de 17,8%.
O relatório também aponta que há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com lei em 17 estados: o sistema oferece 18.072 vagas, mas abriga 21.823 internos.
Na região Centro-Oeste, a porcentagem de separação era de 12%; 27,1% no Nordeste; 31,7% no Norte; 8,9% no Sudeste; e 17,8% no Sul. A medida visa evitar a troca de informações e experiências entre adolescentes com histórico infracional diverso.
“A relação entre o espaço físico da unidade de internação e a qualidade do atendimento socioeducativo é imediata. Uma infraestrutura precária impacta diretamente, por exemplo, o cumprimento da obrigatória separação dos internos. Apurou-se, assim, que o espaço físico insuficiente foi o motivo mais citado pelas unidades para a não-separação dos adolescentes”, diz o relatório.
Na semiliberdade, a separação de internos por tipo de infração é também pequena, conforme o relatório, chegando a 11,1% no país inteiro. Nas unidades do Sudeste, onde se concentra a maior população de adolescentes em conflito com a lei, apenas 9,4% realizam essa separação em 2014, no Centro-Oeste 12,5%, no Nordeste 13%, no Norte 16,7% e no Sul, 9,5%. O relatório também aponta que há pouca divisão de internos por compleição física e idade.
De acordo com o relatório, 6.672 dos adolescentes e jovens estavam internados provisoriamente em 2014, enquanto 15.151 cumpriam a medida socioeducativa definitiva, inclusive em decorrência de descumprimento de medida anteriormente imposta (internação-sanção).
Na maioria das unidades de internação em todas as regiões do Brasil, adolescentes em internação provisória e sentenciados dividem os mesmos espaços, situação de grave violação de direitos na grande parte das unidades, com o índice geral no Brasil de 55,2%. No Sudeste o percentual de unidades que não separam os internos provisórios e definitivos é de 47,5%. Nas demais regiões, os índices são de 61,0% (Norte), 53,3% (Sul), 68,8% (Nordeste) e 72,0% (Centro-Oeste).
A separação dos adolescentes em internação provisória e definitiva, além de prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consta também das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade: “De todas as maneiras, os jovens detidos ou em espera de julgamento deverão estar separados dos declarados culpados.”
As informações do relatório foram obtidas por promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas em 85,9% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As fiscalizações pelo Ministério Público estão previstas no ECA e foram regulamentadas pela Resolução 67/2011 do CNMP.
Clique aqui para ler o relatório.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2015.
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