A expressão Porta de Cadeia criou grande estigma para profissionais do direito que atuam na área criminal. O advogado que comparece a uma delegacia para exercer suas prerrogativas funcionais passa a ser considerado como alguém de segunda classe. A carga negativa da expressão precisa ser superada para afastar o preconceito e discriminação com um tipo de profissional absolutamente necessário à evolução da sociedade brasileira. Permitindo assim que venha para este local outro profissional ali muito necessário: o Defensor Público. Estudos mostram que o encarceramento de pessoas pela primeira vez serve ao seu aprofundamento no universo do crime e da violência, já que esta pessoa sairá do cárcere mais comprometida com o crime do que com a sociedade e o Estado Democrático de Direito. Neste contexto o profissional do direito que na porta de cadeia apresenta embaraços ao encarceramento contribui para o combate à violência e produz a economia do Estado com os custos do aprisionamento.
Historicamente calabouços e prisões eram destinados a esquecer as pessoas ali lançadas. Na evolução da humanidade, este lugar passou a receber certa dose de cidadania. Na medida em que a humanidade melhorava e se desenvolvia ela era mais capaz de incorporar novos espaços e pessoas em seu universo de existência cidadã. A simbologia histórica da Queda da Bastilha na Revolução Francesa é reveladora. Numa sociedade que já vinha sofrendo necessidades, principalmente a falta de alimentos, e com diferenças sociais expressivas, a bastilha, como lugar de aprisionamento, simbolizava a força do Estado Monárquico.
Outro fator que provavelmente tornou pejorativa a presença do advogado na porta de uma cadeia advém do período de ditadura. A cadeia precisava afastar advogados e outros profissionais do direito, para que ali se pudesse conduzir investigações permeadas por torturas e abusos. Daí que a disseminação e a desqualificação do advogado que se encontre atuando numa delegacia somente serve àqueles que desejam agir fora da lei.
A delegacia de polícia, presídio ou cadeia pública são lugares legítimos para presença de advogado ou defensor público. De modo que a expressão advogado de porta de cadeia precisa ser revista para mostrar aos novos profissionais que este é um lugar comum de exercício da profissão. A legislação estadual de Minas Gerais fez previsão expressa para atuação dos defensores públicos em delegacias e cadeias. No Art. 5º, incisos X e XI da Lei Complementar Estadual 5/2003, está claro que o Defensor Público deverá atuar em juízo e administrativamente utilizando as palavras “órgãos policiais” para designar um local de trabalho possível para o defensor público. Isso permite que mesmo aquelas pessoas pobres e carentes, tenham ali amparo e orientação jurídica para situações que irão enfrentar, como prestar depoimento em Auto de Prisão em Flagrante.
Assim é necessário repensar o aspecto negativo da expressão Porta de Cadeia, reconhecendo que é neste lugar que se deve garantir o advogado, o defensor público e outros profissionais do direito. Na porta da cadeia. Daí ser este profissional um fator de evolução do direito e via de consequência da humanidade, garantindo legalidade e cidadania na existência em sociedade.
* Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
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