Para
Janot, “a simples incidência de cláusula de diminuição de pena, não pode ser
bastante para retirar a hediondez do crime, que continua sendo um crime de
tráfico”
O crime de tráfico privilegiado deve ser considerado crime hediondo. Esse é o
entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou
durante o julgamento do HC 118.533, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
quarta-feira, 24 de junho. O julgamento discutiu se o crime de tráfico
privilegiado tem caráter de crime hediondo, com a incidência da causa de
diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.
Para Janot, “a simples incidência de cláusula de diminuição de pena, não
pode ser bastante para retirar a hediondez do crime, que continua sendo um crime
de tráfico”. Ele explicou que o tráfico ilícito de entorpecentes tem uma conduta
específica: trazer consigo substância entorpecente para venda a terceiro. “Não
deixa de ser tráfico ilícito de entorpecente, apenas por que a sanção penal, por
algum motivo previsto em lei, foi reduzida na terceira fase do calculo da
fixação da pena”, sustentou.
O procurador-geral ainda argumentou que o
“Direito Penal tem que ter realmente uma finalidade, sem ela não faz sentido a
privação de liberdade de cidadão, se não houver uma finalidade”. De acordo com
ele, o regime prisional tem uma função e “ele deve ser necessário e suficiente
para reprovação e prevenção do crime”.
Janot também destacou que no caso
concreto, “estamos tratando não de uma simples mula e não se pode desprestigiar
a atuação deste terceiro, que sem ele não haveria comprador nem vendedor. Ele é
parte integrante de um sistema criminoso, que atinge em cheio o sistema de saúde
pública, que atinge em cheio o sistema, que corrói, que destrói famílias
inteiras”.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro
Gilmar Mendes.
Entenda o caso – Em abril de 2009,
Ricardo Evangelista Viera de Sousa e Robson Roberto Ortega transportaram 55
embalagens de substância vulgarmente conhecida como maconha, totalizando 772 kg
de droga.
Tráfico privilegiado - O tráfico privilegiado
seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a
atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do
tráfico um meio de vida.
Com informações do STF
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