A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa interpretação levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a
confirmar sentença que condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — equivalente a 15 salários-mínimos — a um condutor de moto algemado em abordagem considerada abusiva na comarca de Bagé.
O colegiado, assim como o juízo de origem, entendeu que os direitos de personalidade do autor foram violados, já que, além das lesões corporais, ele experimentou dor física, situação aflitiva, angustiante, vexatória e profundamente constrangedora.
A juíza Célia Cristina Veras Perotto, da 2ª Vara Cível de Bagé, disse que o autor da ação indenizatória não obedeceu de imediato a ordem de parar dada pelos policiais, justamente porque não havia estacionamento vago na avenida. Entretanto, o condutor, tal como havia sinalizado aos policais, pararia a moto mais adiante, numa rua menos movimentada. A atitude, a seu ver, não significa desobediência.
‘‘É manifesto o excesso na ação policial, quando ausente justificativa plausível para tanto, já que a mera desobediência ou ‘alteração emocional’ não importa na adoção de medida mais brusca, como a adotada pelos policiais’’, escreveu a juíza na sentença.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, ponderou que se o autor parou o veículo em face da abordagem e não deu sinais de que fugiria, não se poderia falar em resistência à ação dos agentes. Assim, a exigência da imediata revista pessoal já denota atitude abusiva e desarrazoada. ‘‘Natural, assim, que o autor ficasse alterado e inconformado com essa exigência descabida — de que procedesse como se fosse um foragido da Polícia ou um delinquente qualquer’’, anotou no acórdão.
De acordo com o desembargador-relator, os agentes públicos devem atuar com cautela e bom senso no exercício do poder de polícia, abrindo mão de meios exorbitantes ou desproporcionais, sob pena de se caracterizar ilícito ou excesso capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de agosto.
Segundo a petição inicial, no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 11 horas, quando trafegava com a sua motocicleta pelo centro da cidade de Bagé, o autor da ação indenizatória percebeu que estava sendo seguido por uma viatura da Brigada Militar. Um dos policiais, aos gritos, teria lhe dirigido as seguintes palavras: ‘‘Encosta, encosta essa merda, vagabundo!’’ A ordem era para parar a moto no meio da avenida. Como o tráfego estava intenso, o autor avisou que entraria numa rua transversal e estacionaria, o que efetivamente fez.
Na abordagem, os policiais pediram, por duas vezes, para que ele levantasse as mãos e virasse de costas — procedimento padrão de ação policial. No entanto, o abordado reagiu: ‘‘Não vou levantar as mãos porra nenhuma, não sou nenhum bandido; o que vocês estão pensando?’’
Como se negou a obedecer e com o ânimo alterado, o condutor foi contido e imobilizado por meio de algemas, ocasião em que acabou empurrado contra uma árvore. Enquanto se debatia, era xingado pelos policiais, com palavras de baixo calão, além de receber dois socos nas costas e na cabeça e ter as mãos torcidas. O incidente foi presenciado por vários transeuntes.
Depois de dominado, ele ficou trancado dentro da viatura por aproximadamente uma hora e meia, sendo liberado após assinar termo circunstanciado. Nos dias que se seguiram, ele foi seguido por um dos policiais que participaram da operação de abordagem.
Após a citação da 2ª Vara Cível da comarca, o estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação. No mérito, sustentou que a licença da moto estava vencida e que o autor da ação não obedeceu a ordem de parada, o que tornou a sua atitude suspeita. Como se negou a ser revistado e a cumprir qualquer ordem das autoridades policiais, teve de ser imobilizado contra uma árvore e algemado.
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Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2014.