sexta-feira, 21 de junho de 2013

O homem como ser que aspira por justiça

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*Wagner Dias Ferreira

A Constituição Federal de 1988, que foi elaborada com ampla participação popular, pois o povo brasileiro vivia naquele momento um ressurgimento da democracia e um desejo profundo de estar dentro das decisões que iriam direcionar os rumos do país para aspirações mais elevadas e valores humanos grandiosos, entre eles, a justiça em toda magnitude que a palavra permite ser pensada. Para muitos, aquele primeiro texto euforicamente promulgado era uma colcha de retalhos. E seguiu sendo severamente atacado antes mesmo da efetivação de seu conteúdo, mas sobrevive em iniciativas de pessoas que buscam preservar vivas aquelas aspirações iniciais.

No texto original, houve grande valorização da advocacia como seguimento imprescindível à administração da justiça. De outro lado, as Defensorias Públicas foram alçadas à condição de órgão público garantidor de direitos dos pobres, não mais como mera benevolência governamental.

A conjugação dos conceitos de que a advocacia é imprescindível a administração da justiça e a necessidade de estruturação das defensorias públicas para o atendimento dos pobres apontaram a direção do efetivo acesso à justiça com garantias de qualidade técnica nas intervenções.

Lacunas aparecem nesta realidade. Quando, por exemplo, em processos criminais, o réu, por diversos motivos, não pode ser assistido pela defensoria pública obrigando o juiz a se servir da nomeação de defensores dativos – Defensores dativos são advogados particulares que aceitam atuar por nomeação do juiz, gratuitamente no início, para receber os honorários arbitrados pelo magistrado somente no final do processo. Nestes casos, o assistido não tem despesas já que o Estado assume o ônus, uma vez que o defensor dativo atua em substituição à defensoria pública.

Este campo de atuação do advogado revela, em muitas oportunidades, exemplos magníficos de altruísmo e solidariedade humana. Advogados chamados às pressas pelos juízes em apuros, que correm o risco de perder atos processuais sem o socorro do advogado dativo e encontram entre os profissionais do direito manifestações de prontidão enormes.

Mais impressionante é observar que, na sequência destes trabalhos, os defensores dativos apresentam uma atuação vigorosa como a de um advogado contratado.

Num momento ímpar, bem recente, podia-se ver estes advogados em atuação nos mutirões do júri realizados em Belo Horizonte onde era muito comum ver estes operadores do direito atuando em plenários realizados nas salas de aula da FUMEC.

A atuação dos dativos, defendendo a dignidade da advocacia, alcançaram, em muitos casos, absolvições, desclassificações e, em outros, condenações com benefício do privilégio redutor da pena.

Estas experiências são pouco mencionadas e trazidas a relevo na mídia, mas precisam ser consideradas para mostrar que existem profissionais do direito que atuam com dignidade e prontidão na busca de realização da justiça, erguendo a voz em defesa dos indefensáveis, não para dizer que estes sejam inocentes pura e simplesmente, nem com intuito de enganar o judiciário, mas para garantir que o resultado dos processos levados a julgamento esteja realmente mais próximo do que é a justiça como valor humano.

Nos bancos de escolas de direito todos os iniciantes deste ofício aprendem a estrutura tridimensional da norma jurídica aprendendo a dimensão axiológica da norma. Esta dimensão axiológica é diretamente relacionada com o valor humano a ser protegido pela norma.

Assim, ver um profissional do direito atuar com altruísmo, com forte intuito de ver as manifestações do poder judiciário se realizarem plenamente como expressão do valor humano JUSTIÇA é fato relevante para mostrar que há entre os advogados muitos que ainda acreditam e lutam por um direito realmente voltado para o bem comum.

Este esforço humano é realmente muito semelhante àquele presente nas ações e aspirações das pessoas que lutaram e muito se esforçaram para ver a Constituição de 1988 promulgada com normas e princípios erigidos do próprio povo.

* Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Dr. Wagner Dias Ferreira - Advogado
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