A proposta de emenda constitucional que dava aos policiais estaduais e federais a exclusividade nas investigações criminais foi rejeitada em sessão da Câmara dos Deputados de 25 de junho de 2013, conforme se esperava. A PEC 37 foi a plenário depois de intensa campanha do Ministério Público pretendendo aquele resultado, argumentando-se que a aprovação da proposta levaria a risco a apuração de graves infrações penais praticadas no país. Usou-se, inclusive, propaganda televisiva divulgada por moça simpática, aliás, mas parecendo uma “Dama das Camélias” no meio de um temporal.
Na verdade, a dialética usada na aprovação ou rejeição de proposta legislativa é extremamente sofisticada. Não se entenda, portanto, que os advogados criminalistas deste país pretendiam, ingenuamente, a admissão da proposta de emenda constitucional em jogo. Refugaram, isto sim, as negociações estabelecidas entre o Ministério Público e setores policiais no sentido de se outorgar aoParquet, em certas circunstâncias, atribuição para investigação criminal, garantida, sempre, a legitimidade das incursões precedentes, sabendo-se que o Supremo Tribunal Federal tem, nos seus escaninhos, variados recursos querendo o reconhecimento da ilegalidade de tais atividades.
Nisto, ou seja, no acordo em ebulição, havia estelionato intelectual porque, por via travessa, o Ministério Público teria obtido admissão à regularidade dos atos praticados até o momento. No fim de tudo, agora, houve uma briga em que o aparente vencedor levou as batatas, recolhendo um saco vazio, pois o conflito continua tramitando na Suprema Corte. Não se venda ao povo, portanto, a enganadora imagem de salvadores da pátria. É uma tarefa em que todos, mas todos mesmo, estamos incluídos.
A PEC 37 é apenas uma escaramuça. A briga real dos criminalistas é a manutenção do equilíbrio do contraditório. Tudo continua como d’antes no quartel de Abrantes. La nave va.
Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2013
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