A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de primeira instância que transformou a prisão em flagrante de um homem em preventiva, em virtude de desobediência a medidas protetivas impostas para a garantia da ordem pública local. A defesa, em habeas corpus, sustentou que o paciente supre as exigências legais para concessão da liberdade provisória, já que é primário, tem residência fixa e possui emprego lícito.
O relator, desembargador Torres Marques, disse que há indícios de que o homem ameaçou de morte tanto a vítima quanto seus familiares. O paciente ainda desrespeitou a determinação de manter distância mínima de 30 metros da vítima e evitar contato com esta e seus familiares por qualquer meio de comunicação. A câmara entendeu que o paciente era sabedor das medidas protetivas a que estava sujeito por determinação judicial e as descumpriu. Até mesmo voltou a ameaçar a vítima nas dependências da delegacia de polícia local, o que motivou a representação criminal e a prisão em flagrante. De acordo com o processo, foi apreendido na posse do indiciado, em seu carro, um cassetete, arma que demonstraria suas intenções em relação à vítima, sua ex-mulher. Há indícios de que, solto, ele poderia continuar a intimidar as pessoas de seu relacionamento. O desembargador Torres anotou que é possível verificar nos autos a truculência do homem. “Ao que parece, [o paciente] não se conformou com o fim do relacionamento que teve com a vítima, e tenta a qualquer custo, até mesmo usando de violência, reatá-lo, razões mais que suficientes para amparar a prisão cautelar, haja vista que neste momento deve-se proteger a vítima de possíveis represálias, que, como se viu, são concretas”, anotou o relator. A votação foi unânime. | |
Fonte: TJ-SC |
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá na prisão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário