quarta-feira, 3 de abril de 2013

“Poder de investigação penal do MP já está regulado”


Os quatro candidatos na disputa pelo cargo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que encerra seu segundo mandato no comando do Ministério Público Federal em agosto, entendem que o procedimento de investigação penal do MP já está regulado em normas internas da entidade, no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal. Para eles, não há dúvidas de que o Ministério Público tem, sim, o poder de conduzir investigações na área penal.
Os subprocuradores-gerais da República defenderam a ideia nesta terça-feira (2/4), no primeiro debate promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para formar a lista tríplice que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, com os nomes dos mais votados pela categoria.
A lista é informal da ANPR. Ao contrário do que ocorre com outras listas encaminhadas para a Presidência, o chefe do Poder Executivo não é obrigado a escolher entre os três nomes apresentados a ele. A escolha é livre, mas desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Executivo tem nomeado o mais votado entre os integrantes do MPF. A expectativa é a de que a presidente Dilma Rousseff mantenha a tradição inaugurada por seu antecessor.
Quatro candidatos disputam as três vagas da lista: Deborah DupratEla WieckoRodrigo Janot eSandra Cureau. Os subprocuradores-gerais falaram sobre o poder de investigação penal do Ministério Público diante de pergunta feita pela reportagem da revista Consultor Jurídico, sorteada durante o debate.
O poder de investigação penal do MP está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já sinalizou que deverá reconhecer a legitimidade das investigações conduzidas por procuradores da República e promotores de Justiça. Mas sinalizou, também, que deverá criar uma espécie de código de conduta a ser obedecido pelos membros da instituição.
Para os candidatos, contudo, as regras já existem. E são respeitadas. A subprocuradora-geral Sandra Cureau afirmou que tudo o que os membros da instituição precisam para fazer investigações está contido na Constituição Federal e no CPP. “Eu vejo com muita satisfação as decisões do Supremo no sentido de permitir as investigações, até porque sou frontalmente contrária à PEC 37 (que restringe a investigação) e acho que só quem está a favor dessa PEC é quem deseja a impunidade dos poderosos no nosso país. O MP é o órgão mais isento para proceder as investigações em muitos casos e a bagagem legal ele já tem. É o Código de Processo Penal e a Constituição federal acima dele”, afirmou Sandra Cureau.
Para a subprocuradora Ela Wiecko, o procedimento de investigação do MP não pode ser igual ao que rege os inquéritos policiais. Mas há procedimentos já estabelecidos. “O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público têm regras sobre o procedimento de investigação criminal. Já atendemos a necessidade de procedimento”, disse.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, respondeu na mesma linha dos colegas: “Não nos falta regulamentação a respeito do tema. Obviamente que toda investigação pode atingir direitos dos investigados e deve ter algum tipo de controle. Nós temos a segurança de que toda e qualquer medida mais invasiva dependerá sempre de autorização judicial. Portanto, os riscos de abuso, são próximos de zero”.
Já o candidato Rodrigo Janot afirmou que “o pressuposto da investigação, seja na área cível ou na área penal, é o de que toda ela deva ser regrada”. Ele também ressaltou que já existe regramento e afirmou que a investigação do MP sempre “será técnica, e não política”. Ainda de acordo com Janot, “o MP deve ter, em nome da transparência, regras claras e objetivas que tracem o rumo das investigações, fixando prazos, limites, enfim, dando o passo a passo daquilo que nós podemos e que nós não podemos fazer”.
Presídios e mensalão
Os candidatos também fizeram críticas ao sistema penitenciário brasileiro. Deborah Duprat afirmou que o MP tem de assumir que as hipóteses de superlotação e mais tratos em presídios devem ensejar intervenção federal. “Se for escolhida procuradora-geral da República, proponho ingressar com tantas ações interventivas quanto forem necessárias para, pelo menos, criar um sentimento de responsabilidade do Judiciário em relação a essa situação absurda”, disse.

Seu colega, Rodrigo Janot, afirmou que o MP pode, além de propor ações de intervenção, impor aos estados, pela via judicial, a execução de políticas públicas: “Temos políticas públicas não implantadas que ofendem a dignidade da pessoa humana”. Sandra Cureau disse que o MP está plenamente legitimado a fazer o controle destes abusos e que deve agir. Já Ela Wiecko disse que existe uma resolução do CNMP recomendando a fiscalização dos presídios e um formulário a ser preenchido nas visitas para verificar suas condições. Ela lembrou também que há diversas ações judiciais do Ministério Público para desativar presídios superlotados ou para que o estado se adeque para manter os presos em condições minimamente dignas.
Os quatro candidatos à vaga de Gurgel defenderam a atuação do procurador-geral na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Foram unânimes ao afirmar que seguirão a mesma linha que ele neste caso e que pedirão a execução da decisão, ou seja, a prisão dos condenados, assim que houver o trânsito em julgado.
A subprocuradora-geral Sandra Cureau ressaltou que a denúncia foi feita pelo PGR Antonio Fernando e defendida no Supremo por seu sucessor, Roberto Gurgel. “Tivemos dois procuradores-gerais da República atuando nesse processo totalmente convencidos da culpabilidade dos réus”, disse.
Para sua colega, Deborah Duprat, a decisão do STF mostra o amadurecimento institucional do país: “Acho bastante impressionante o amadurecimento institucional do Estado brasileiro. Porque o procurador-geral da República que primeiro denunciou foi reconduzido. Depois, o procurador que deu sequência ao caso também foi reconduzido. Ministros indicados para o Supremo Tribunal Federal pelo governo do PT votaram também por condenação. Isso mostra que somos um país já institucionalmente bastante amadurecido”.
A ANPR promoverá outros quatro debates antes da eleição da lista, marcada para o dia 17 de abril. Os próximos debates serão em São Paulo (10 de abril), Porto Alegre (dia 12), Recife (dia 15) e no Rio de Janeiro (dia 16).

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013

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