O Tribunal Regional Federal da 3ª Região está prestes a ter uma Seção dedicada a cuidar apenas de casos criminais. Atendendo a orientação da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, comandada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal regional aprovou, em setembro, emenda regimental que divide em duas a atual 1ª Seção — que hoje tem a mais abrangente competência entre as três Seções, responsável por ações penais e por uma gama de casos cíveis federais.
“A preocupação do CJF é com o acúmulo de processos criminais nos gabinetes dos desembargadores”, afirma um magistrado da corte ouvido pela revista Consultor Jurídico. Segundo ele, apesar dos mutirões organizados pelo tribunal, o acervo tem aumentado. É a segunda vez que o Conselho pede a criação da nova Seção ao TRF-3. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a cobrança tem sido feita a todos os tribunais regionais.
Hoje, a 1ª Seção do TRF-3 conta com três Turmas com quatro membros cada. Com a divisão em duas Seções, uma criminal e outra cível, ambas terão duas Turmas com três desembargadores cada uma.
Ainda não ficou definido quais desembargadores comporão os colegiados. É provável que os mais antigos tenham preferência para escolher. O presidente da corte, Newton de Lucca, estuda a hipótese de convocar juízes de primeiro grau para auxiliar na formação das turmas.
O TRF atrelava a criação da Seção à criação de vagas para desembargador na corte. Um pedido de reforço de 56 cadeiras, endereçado ao Conselho Nacional de Justiça, ainda aguarda avaliação do STJ. Contudo, com a insistência do CJF na especialização, a corte terá de se virar com o que tem. O resultado é que, mesmo ao optar por uma Seção e se dedicar a apenas um tipo de caso, os desembargadores terão, ao serem remanejados, de dar conta do antigo acervo — sejam seus processos criminais ou cíveis.
Processualmente, a medida pode gerar confusão, principalmente em casos de prevenção, cujas ações e incidentes terão de ser reditribuídos. Na reunião em que aprovaram a criação da nova Seção, os desembargadores acordaram que a corte vai insistir, no STJ, por pelo menos quatro novas vagas de desembargador.
De acordo com o CJF, o acúmulo de funções dos desembargadores, num primeiro momento, é provisório, e logo será possível haver dedicação exclusiva. “A decisão do TRF-3 está de acordo com as recomendações da Corregedoria”, informou, por e-mail, a assessoria de imprensa do Conselho.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário