O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na terça-feira (25/9), manter o entendimento de que, para gerar inelegibilidade, as contas de prefeito devem ser reprovadas pelo Legislativo. Assim, a corte deferiu registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano. Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando comandou o Executivo municipal entre 2001 e 2004.
Para o ministro Arnaldo Versiani, que abriu divergência com o relator Dias Toffoli, a questão tem como ponto central saber se a decisão do Tribunal de Contas teria eficácia ou se seria necessário aguardar o pronunciamento da Câmara Municipal. Segundo ele, em discussões antigas no STF, ficou assinalado que compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, considerados os três níveis: municipal, estadual e federal. O Tribunal de Contas atua como simples órgão auxiliar, afirmou o ministro. Segundo Versiani, não podem existir dois órgãos competentes. Disse que, para ele, o órgão competente continua sendo a Câmara Municipal. O ministro negou o recurso da coligação Juntos Somos Mais, seguido pelos demais ministros.
Voto vencido
No voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, na ausência de deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito, deve prevalecer o parecer da corte de Contas, que somente poderá ser afastado pela decisão de dois terços da Câmara de Vereadores. O ministro lembrou que julgamento semelhante está submetido ao exame do Supremo Tribunal Federal, que ainda não foi finalizado. O recurso pretende reformar decisão do TSE que concluiu pela competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito e pelo caráter opinativo do parecer da Corte de Contas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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