Foi lançado pela OAB SP, o livro “Monitoramento Eletrônico de Presos”, coordenado pelo advogado Paulo José Iasz de Morais, conselheiro e presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da entidade, e publicado pela Seccional paulista da Ordem e pela IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas.
A obra traça um histórico sobre o monitoramento eletrônico, especialmente no Brasil e em Portugal, analisa seu funcionamento, regulamentação, o uso da tornozeleira eletrônica, a Lei 12.258/10 (monitoramento eletrônico), a proposta do novo Código de Processo Penal e a Lei 12.403/11 (prisões cautelares).
Segundo o coordenador do livro, Paulo Iasz de Morais, a expectativa é que o novo modelo de cumprimento de pena represente um grande avanço no sistema penitenciário, garantindo que presos provisórios não entrem em contato com a “escola do crime” nos presídios, sejam reduzidos os problemas decorrentes da super população e facilitada a ressocialização dos apenados.
“Em vez de cumprir pena dentro do sistema penitenciário, hoje corroído, uma escola da criminalidade, fica fora do sistema, cumprindo prisão domiciliar, monitorado eletronicamente, com as limitações impostas pelo juiz, de forma que não o traga ao sistema, tornando-o aluno da criminalidade”, disse Morais, que ressaltou a economia, já que um preso no sistema penitenciário custa ao Estado em média R$ 2.000 mensais, e no monitorado eletronicamente, R$ 100.
Porém, para o advogado, o sucesso da iniciativa depende da criação de uma secretaria especializada na ressocialização, como ocorre em outros países (a “Probation”), pois o monitoramento eletrônico depende de um efetivo e eficaz acompanhamento por uma equipe especializada.
Segundo Morais, a Secretaria Estadual de Assuntos Penitenciários (SAP) não tem competência jurisdicional para monitorar presos provisórios, e vem implementando o monitoramento eletrônico apenas para presos em saída temporária, já condenados. Para a aplicação do monitoramento alternativo à prisão processual, seria necessário outro órgão, disse o advogado.
“O monitoramento ganha relevo, porque se trata de uma alternativa ao cárcere, a fazer com que ele cumpra a pena, tenha a restrição de liberdade, mas num ambiente mais adequado para a recuperação desse cidadão”, disse o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.
O presidente ressaltou a grave situação do sistema penitenciário em São Paulo, citando o Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que verificou situações “absolutamente disparatadas” como a de um preso que cumpriu o dobro da pena a que foi condenado, pois chegaram ao magistrado duas cópias do mesmo processo.
O deputado estadual e procurador de Justiça licenciado Fernando Capez disse concordar com a viabilidade e a necessidade de se criar uma secretaria especial para ressocialização, pois isso aliviaria a carga de trabalho da SAP e a população carcerária, já que hoje há 60 mil presos provisórios no Estado, que poderiam cumprir pena monitorados eletronicamente.
Para Capez, faltava um livro como o lançado. “O tema está se tornando cada vez mais atual e necessário, sobretudo pela superpopulação carcerária no país, 514 mil presos, sendo 193 mil só no Estado de São Paulo. Um terço desses presos são provisórios, e a Lei 12.403/11 já permite o monitoramento eletrônico no lugar de encarceramento. Só que ninguém havia enfrentado o tema, apresentado em argumentos lógicos, atuais, com a farta legislação combinada com a tecnologia. Portando, a OAB está de parabéns.”
O livro, segunda obra lançada sobre o tema no Brasil, segundo Paulo Iasz de Morais, é resultado dos estudos realizados pelos membros da comissão presidida por ele, com coautoria de Aluisio Monteiro de Carvalho, Antonio João Nunes Costa, Domenico Donnangelo Filho, Fabio Delmanto, Felipe Pinheiros Nascimento, Mauricio Januzzi Santos, Pedro Ivo Gricoli Lokoi, Ricardo de Lima Cattani e Rogerio Aro.
OAB/SP. 03/10/2012
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