Por considerar que a circuncisão realizada por motivos religiosos é equivalente à lesão corporal, mesmo com o consentimento dos pais, um tribunal da região de Colônia, na Alemanha, decidiu que o ato deve ser proibido. O argumento é que o direito que uma criança tem à liberdade física supera a integridade da religião e os direitos dos pais.
A polêmica ocorreu depois que um médico foi processado pela realização de uma circuncisão em um menino judeu de quatro anos que teve complicações, incluindo uma hemorragia grave, informa o siteAlef News.
De acordo com especialistas, o sangramento nestes tipos de operações é normal e, no caso, foi rapidamente controlado. No entanto, os promotores locais entraram com ação contra o médico. O juiz da primeira instância garantiu aos pais o direito de decidir. Depois que a promotoria apelou, um tribunal superior garantiu o direito da criança de ser protegida contra danos corporais. Mesmo assim, o médico acabou absolvido e os promotores disseram que não vão recorrer novamente.
O presidente do Conselho Central de Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, classificou a decisão como “algo ultrajante e insensível”, exigindo que o Parlamento Federal da Alemanha esclareça a situação do ponto de vista legal e intervenha para garantir a liberdade religiosa dos judeus alemães. Para ele, a circuncisão ritual feita por um médico ou um mohel — judeu destinado a realizar a circuncisão — é parte integrante da fé judaica, algo que vem sendo praticado há milhares de anos pelos judeus e respeitado por todos os países.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2012
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