sexta-feira, 30 de julho de 2010

REVISTA PORTUGUESA DE CIÊNCIA CRIMINAL ANO 19 - N.º 3

 
 
REVISTA PORTUGUESA DE CIÊNCIA CRIMINAL
ANO 19 - N.º 3
Dir. Jorge de Figueiredo Dias
ISSN 0871-8563
Coimbra Editora, Jul. 2010, 173 págs.
13,50 Euros (IVA Incluído)


Sumário- Prof Doutor Jorge Leite Areias Ribeiro de Faria -Figueiredo Dias| Doutrina - Internacionalização do Direito Penal: a tutela penal na ordem jurídica internacional - Ivan Luiz da Silva | Reforma do Código de Processo Penal: prova testemunhal, declarações para memória futura e reconhecimento - António Gama | A problemática do sistema de repressão do tráfico de droga em Portugal - José Manuel Pires Leal | Jurisprudência Crítica - Consumo privado de produtos estupefacientes e substãncias psicotrópicas - o retrocesso à luz da posição do STJ | Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, de 25 de Junho - João Davin | Crónica legislativa -
Crónica de legislação respeitante ao 2.º trimestre de 2009 - João Manuel da Silva Miguel

Direito Penal & Democracia

Foi recentemente lançada pela editora Núria Fabris a obra Direito Penal & Democracia, que tem como Organizadores Marcus Alan de Melo Gomes e Ana Cláudia Bastos de Pinho. O evento de lançamento está previsto para o mês de setembro próximo, em evento planejado para ocorrer nos dias 23 e 24, em Belém do Pará. O livro é composto por 16 artigos de professores e alunos do programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), de autores e professores de outros Estados e, inclusive, de um artigo do professor catedrático português Jorge de Figueiredo Dias. Com o objetivo de aproximar a graduação da pesquisa científica, foi ainda incluído um trabalho de autoria conjunta de dois alunos da graduação em Direito (vide abaixo o índice completo).

Marcus Alan de Melo Gomes
O primeiro Organizador do trabalho, Marcus Alan de Melo Gomes, é Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP; Professor Adjunto de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Pará (UFPA); Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPA; Coordenador Adjunto do IBCCRIM no Estado do Pará e Juiz de Direito na cidade de Belém, Estado do Pará. Já a segunda Organizadora, Ana Cláudia Bastos de Pinho, é Mestre e doutoranda em Direito pela UFPA; Professora Assistente de Direito Penal na UFPA e Promotora de Justiça em Belém.
Em face da proximidade com o Organizador Marcus Alan de Melo Gomes, o Portal IBCCRIM realizou a seguinte entrevista exclusiva:
PORTAL IBCCRIM - Quais os assuntos tratados na obra Direito Penal & Democracia, da editora Núria Fabris?
MARCUS ALAN DE MELO GOMES - Apesar do título, os trabalhos que compõem o livro abordam não apenas temas de direito penal, mas também de direito processual penal, criminologia e política criminal, sempre com um enfoque crítico. A proposta da obra é apresentar à comunidade jurídica uma perspectiva democrática da intervenção penal – daí o título – e que enfrente questões dogmáticas com olhos inovadores, partindo do pressuposto de que a resposta penal, por representar o que de mais violento pode haver em matéria de afetação de direitos e garantias fundamentais, deve ser sempre tratada como o último recurso. Os artigos tratam de assuntos como a criminalidade de perigo, o direito penal do autor, o garantismo penal, a interferência da mídia na dinâmica de criminalização primária e secundária, o bem jurídico penal e sua tutela proporcional – com especial destaque, em um dos artigos, para a doutrina e jurisprudência portuguesas – os fins do direito penal no Estado democrático de direito, e os procedimentos cirúrgicos estéticos e seus reflexos criminais. Na seara do processo penal, os autores abordaram questões envolvendo a apreensão da droga sem mandado nos casos de flagrante delito, e o comprometimento da presunção de inocência pela ação da mídia. As súmulas vinculantes em matéria penal, as repercussões penais do trabalho escravo, a progressão de regime para o estrangeiro e aspectos polêmicos da política criminal brasileira na atualidade foram explorados em alguns trabalhos. Por fim, a conotação transdisciplinar, indispensável à compreensão do fenômeno da delinquência, está presente na crítica antropológica ao tratamento criminal da diversidade cultural.
PORTAL IBCCRIM - Quem são os autores dos textos publicados?
MAMG - O livro teve berço no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Assim, a maior parte dos trabalhos é de autoria de professores e mestrandos do programa. Além desses, e como um dos objetivos da obra era aproximar a graduação da pesquisa científica, até como um estímulo à formação de futuros pesquisadores, foram incluídos textos de graduandos e graduados em Direito da UFPA. Mas como a proposta era também viabilizar um intercâmbio científico e acadêmico, foram convidados colaboradores de outros Estados. Assim, participam da obra os Drs. Lenio Streck, Alexandre Morais da Rosa, Paulo César Busato, Edson Luis Baldan, André Boiani e Azevedo, Eric Ribeiro Piccelli, Alexandre Bizzotto e Andréia de Brito Rodrigues. Contamos ainda com um relevante texto do Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias, que permite classificar o livro como uma publicação internacional. Eu e a professora Ana Cláudia Pinho, na condição de organizadores da obra, somos imensamente gratos a todos.

Ana Cláudia Bastos de Pinho
PORTAL IBCCRIM - Quais os maiores desafios do direito penal brasileiro na atual conjuntura, de redemocratização recente?
MAMG - A meu ver, há dois desafios que precisam ser enfrentados em setores diferentes. O primeiro deles, na esfera legislativa, e que diz respeito à expansão do direito penal. É preciso que se compreenda esse crescimento – e isso é um dado, não uma especulação – como reflexo da crise do direito penal. O sistema de normas penais está em permanente ampliação. A cada dia, temos mais leis penais. Essa “fermentação” - chamemos assim – é resultado da incapacidade de o direito penal atingir os fins que dele se espera. Não é mais possível que nós continuemos a acreditar que a pena tenha essa mágica aptidão para reduzir criminalidade, conformando indivíduos segundo valores morais que eles não elegeram para si. A resposta penal não alcança as causas da delinquência. E a despeito dessa evidência, tão flagrante nos nossos dias, o legislador insiste na repressão criminal, como se não houvesse outros mecanismos, seguramente mais eficazes e idôneos, apesar de menos ostensivos e simbólicos, para atingir fins preventivos. O segundo desafio, quero crer, está na atividade jurisdicional. De nada adianta termos uma constituição que consagra princípios e valores voltados à minimização da intervenção penal, se ela não for invocada como vetor maior de interpretação da legislação infraconstitucional. Já é passada a hora de se entender a lei penal a partir da constituição, e não o inverso.
***
Conheça abaixo o índice completo da obra Direito Penal & Democracia:
O princípio da presunção de inocência e suas dimensões: até quando o espetáculo midiático irá sobrepor-se à Constituição?
Andre Almeida de Azevedo Ribeiro, Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro

Dolo eventual e mortes decorrentes de procedimentos cirúrgicos estéticos
André Boiani e Azevedo, Eric Ribeiro Piccelli

Os crimes de perigo abstrato em face da Constituição Federal de 1988
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca

Do Direito Alternativo ao garantismo: do coração a razão
Alexandre Bizzotto, Andreia de Brito Rodrigues

Tráfico e flagrante: apreensão da droga sem mandado. Uma prática (in)tolerável?
Alexandre Morais da Rosa

Aplicação da pena e Direito Penal de autor: julgando para além das aparências
Ana Claudia Bastos de Pinho, Marcus Alan de Melo Gomes

Súmulas vinculantes em matéria penal e proteção dos direitos fundamentais
Antonio Moreira Maués

A intervenção penal nos braços da mídia
Bethânia Falcão Bastos

Extrinsecação sintática, semântica e pragmática da norma penal: injusto penal como discurso das fontes
Edson Luís Baldem

Fins do Direito Penal no estado democrático de Direito: expansão e crise
Igor Nery Figueiredo

As pelejas dos povos indígenas contra as "minas" que "transformam" a diversidade cultural em crime
Jane Felipe Beltrão, Estella Libardi, Assis da Costa Oliveira, Rosani de Fátima Fernandes

O "Direito Penal do bem jurídico" como princípio jurídico-constitucional - Da doutrina penal, da jurisprudência constitucional portuguesa e das suas relações
Jorge de Figueiredo Dias

Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho: caracterização
José Cláudio Monteiro de Brito Filho

Crime e estamento: notas sobre a política criminal e o Direito Penal em terrae brasilis
Lenio Luiz Streck

Bem jurídico penal: em busca da proporcionalidade entre os delitos e as penas
Manuela Bitar Lelis dos Santos

Execução penal e cidadania global: a tratativa discriminatória da progressão de regime para o estrangeiro no Brasil
Paulo César Busato

Fonte: IBCCRIM.

2 de agosto de 2010 – Relatório Sobre Tortura – São Paulo/SP

Local: Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo – Sala da Cidadania “André Franco Montouro” – Largo Pateo do Collégio, 184 – Centro – São Paulo/SP

Informações:
(11) 3101-9419

Coordenação/realização:
Pastoral Carcerária

Programação:
15h - Abertura das atividades
Padre Valdir João Silveira - Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária / CNBB
Dra. Maria Auxiliadora Arantes - Coordenadora do Comitê Nacional de Prevenção à Tortura / Secretaria de Direitos Humanos
Dr. Lorival - Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Dr. Antônio Ferreira Pinto - Secretário dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Dr. Ricardo Dias Leme - Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania e do Estado de São Paulo (a confirmar)
16h - Apresentação do Relatório sobre Tortura
Sra. Maria Gorete Marques de Justiça - Coordenadora Geral da Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT - Brasil)
Dr. José de Jesus Filho - Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional
16h15 - Reflexões e Críticas
Prof. Dr. Fernando Salla - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Profa. Dra. Maria Victória Benevides - Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP) e Escola do Governo de São Paulo (EG-SP) - (a confirmar)

17h - Debates
18h - Exposições Finais
Sr. Ivan Akselrud de Seixas - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE)

Engenheiro pra que? Deixa que eu faço.

https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=ae1330694c&view=att&th=12a19464b3eb85f2&attid=0.1&disp=inline&zw

Artigo: Delação premiada: matiz política ou utilitarista?

A delação é a imputação que o acusado de um crime efetua, sem se desonerar da responsabilidade pelo fato, em detrimento de seu(s) comparsa(s) na empreitada delituosa, culminando na descoberta de outro ou outros crimes.(1) No particular da delação premiada, ao delator é dada uma recompensa (crownwitness) pelas informações prestadas.
Originalmente, a delação premiada foi utilizada nos Estados Unidos da América, em primeiro lugar, no combate contra a Cosa Nostra.(2) Posteriormente, o governo americano, especialmente nas décadas de 80 e 90 do século passado, passou a adotar amplamente o referido instituto na luta contra o terror, objetivando desmantelar os planos criminosos e impedir o cometimento de atos como os que foram praticados contra as torres gêmeas, em Nova Iorque, e contra o Pentágono, em Washington.
No Brasil, a seu turno, o pioneirismo legislativo relacionado à delação premiada ficou a cargo da Lei 8.072/1990, e, posteriormente, com o advento das Leis 9.034/1995 (art. 6º), 9.613/1998 (art. 1º, § 5º), 9.807/1999 (arts. 13 e 14) e 11.343/2006 (art. 41). Contudo, a ampla adoção do instituto em análise no combate a atos de terrorismo distancia-se da realidade tupiniquim, quer pela conjuntura social, quer pela mens legis com a qual o legislador se pautou.
Pois bem. O agrupamento de pessoas que se dedica a atos de terrorismo possui um matiz eminentemente ideológico: o movimento busca, pela via oblíqua da violência, a desestabilização dos pilares sob os quais a ordem jurídica do Estado contra o qual se insurgem está calcada. Logo, o movimento terrorista é, acima de tudo, político. Por tal motivo, a entrada de novos membros, bem como a manutenção dos já existentes, liga-se a um critério de crença político-ideológica, eventualmente de cunho religioso, circunstância que, por si só, torna mínimo, ou quase nulo, o sentimento de arrependimento pelos atos violentos praticados. Ao contrário, o agente acredita que a única maneira de mudar a realidade social na qual está inserido é o cometimento daqueles atos.
O Estado, por sua vez, não consegue fazer frente a atos tais, porquanto o corpo normativo vigente é exatamente aquele ao qual os recalcitrantes buscam derrocar. De fato, afigura-se improvável que o destinatário da norma curve-se ao seu comando se, em seu íntimo, discorda diametralmente das bases axiológicas e/ou filosóficas que sustentam sua gênese.
Todavia, a utilização de via tão tormentosa quanto a delação possui uma incompatibilidade axiológica. O Direito deve sempre se pautar pela ética. Não aquela moralista, mas a que prima por um senso universal de equidade, de lisura nas relações.(3) Ora, a partir do momento em que o Estado estimula atos de traição, como no caso da delação premiada, emana ele um comando direto para toda a sociedade: “Seja um traidor e receba um prêmio!”(4)
Contudo, a delação premiada, em que pesem os problemas relacionados à ética com a qual o Direito deve se pautar, apresenta-se como o mal necessário nos casos de combate ao terrorismo.(5) A única possibilidade de convencer o recalcitrante a trair o grupo a que pertence é apostar na desestabilização daquelas bases políticas ou religiosas, oferecendo, posteriormente, a recompensa da não punição pelo auxílio na captura e desmantelamento de todo o esquema voltado à completa destruição da ordem jurídica posta.(6)
Note-se, ainda que a delação do agente repercuta na seara penal e processual penal, porquanto existirá processo para a aplicação de sanção aos demais integrantes, o interesse precípuo na destruição do grupo é de matiz política. Interessa para o Estado a manutenção das instituições e da ordem jurídica vigente. Nesse campo, então, poder-se-ia aceitar a recompensa ao delator pelos préstimos ao Estado, porquanto antes de se estar travando uma luta entre norma e seus violadores, está em jogo uma luta política pela sobrevivência da ordem constituída.
Contudo, o legislador brasileiro, ao contrário do enfoque dado pelo estadunidense, pretende se utilizar da delação premiada como amplo meio de prova para qualquer espécie de crime, fato que, com a devida vênia dos que acreditam de maneira diversa,(7) não pode ocorrer, sob pena de se solapar toda a essência do Estado Social e Democrático de Direito.
Ora, aquelas pessoas que, conjuntamente, cometem crimes, não estão unidas por qualquer vínculo ideológico ou político. Ao contrário, visam, com o conluio, minimizar a possibilidade da ocorrência de falhas no cometimento do delito e maximizar o proveito econômico dele advindo. Nesse contexto, a permissão para que uma delas se valha da delação premiada não possui qualquer cunho político, avalizando apenas que o criminoso busque amenizar sua pena(8) por meio de um expediente aético e, para o Estado, eminentemente utilitário.(9)
De mais a mais, ao Estado não é permitido transferir o ônus de apurar o cometimento de crimes para a delação de quem os comete, oferecendo como contrapartida uma benesse punitiva. No momento em que a Ele foi dado o monopólio da persecutio criminis, é necessário que se aparelhe para obter êxito em tal tarefa. Seu insucesso não pode, em qualquer hipótese e sobre qualquer pretexto, ser compensado com barganhas para a elucidação de crimes. Eis os fatos: delação premiada? Somente para casos excepcionais!


Notas
(1) Neste sentido, Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini, os quais afirmam que “ocorre a chamada delação premiada quando um acusado não só confessa sua participação no delito imputado (isto é, admite sua responsabilidade), senão também delata (incrimina) outro ou outros participantes do mesmo fato, contribuindo para o esclarecimento de outro ou outros crimes e sua autoria” (GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/1995) e político-criminal. São Paulo. 1995. Revista dos Tribunais, p. 131-132).
(2) Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha afirma que, nesta oportunidade histórica, “por via de uma transação de natureza penal, firmada pelos Procuradores Federais e alguns suspeitos de militância criminosa, a estes era prometida a impunidade desde que confessassem sua participação e prestassem informações que fossem suficientes para atingir toda a organização e seus membros. Estes últimos, além de confessarem sua participação criminosa, prestavam as informações necessárias para o envolvimento, prisão e condenação dos outros participantes. Eram confitentes, informantes e colaboradores. Havia a confissão, a delação, os esclarecimentos sobre a organização e seus membros e, como prêmio, o que era plenamente possível pela legislação americana, a promessa de impunidade, a mitigação da pena ou a exclusão do processo” (CAMARGO ARANHA, Adalberto José Q. T. de. Da Prova no Processo Penal. 7ª ed. São Paulo. 2006. Saraiva, p. 136).
(3) “O Direito, como experiência humana, situa-se no plano da Ética, referindo-se a toda a problemática da conduta humana subordinada a normas de caráter obrigatório” (REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 14ª ed. São Paulo. 1991. Saraiva, p. 37).
(4) GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Op. cit., p. 133.
(5) Note-se, aliás, as palavras de Alberto Silva Franco que, sem comungar a tese de um direito penal de exceção, ou um direito penal do inimigo, afirma que “ninguém questiona, os países em que a legislação antiterror adotou a delação premiada, sua eficácia na redução de ações terroristas” (FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos. 6ª ed. São Paulo. 2007. Revista dos Tribunais, p. 336).
(6) É fato certo que a delação premiada deu, “no campo da subversão política, uma contribuição essencial para a derrota das maiores organizações terroristas que operavam no país e para a salvação das próprias instituições democráticas” (MADDALENA, Marcelo. Enciclopedia del Diritto. Milão. 1987. Giuffrè. vol. XXXVII, p. 767-769, apud FRANCO, Alberto Silva. Op. cit., p 336).
(7) Pontuando pela possibilidade de aplicação da delação premiada, Guilherme de Souza Nucci afirma: “A rejeição à idéia da delação premiada constituiria um autêntico prêmio ao crime organizado e aos delinquentes em geral, que, sem a menor ética, ofendem bens jurídicos alheios, mas o Estado não lhes poderia semear a cizânia ou a desunião, pois seria moralmente aceitável” (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 945).
(8) “Se um terrorista, por denunciar sua organização recebe a título de compensação pelo abandono de seu projeto subversivo, ou mesmo pela renúncia à violência, como meio de expressão da discrepância política, um prêmio punitivo, o membro de agrupamento mafioso não tem ideologia a abandonar e o delinqüente econômico não se considera, a si próprio, um criminoso que tenha necessidade de arrependimento ou de favorecimento punitivo” (FRANCO, Alberto Silva. Op. cit., p. 336).
(9) “Dá-se o prêmio punitivo por uma cooperação eficaz com a autoridade, pouco importando o móvel real do colaborador, de quem não se exige nenhuma postura moral, mas, antes de tudo, uma atitude eticamente condenável” (idem, ibidem).

Tiago de Souza Nogueira

Pós-graduando em Ciências Penais pela rede LFG-IPAN. Advogado em São Paulo.

 -
NOGUEIRA, Tiago de Souza. Delação premiada: matiz política ou utilitarista? In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 211, p. 01-02, jul., 2010.  
-

Suspensa pena de morte por apedrejamento de iraniana

A justiça iraniana decidiu suspender a pena de morte por apedrejamento pronunciada contra a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43 anos, acusada de adultério. Apesar disso, ela ainda poderá ser enforcada.
Outras 15 pessoas estão no corredor da morte no Irã, aguardando serem apedrejados, pena cruel na qual as pessoas são enterradas até o pescoço e pedras enormes são jogadas nas suas cabeças. 

O perdão parcial a Sakineh, fruto dos esforços dos seus filhos em gerar uma pressão internacional, mostrou a força da comoção internacional. Está ocorrendo um movimento na internet para combater a pena de morte por apedrejamento (petição virtual: http://www.avaaz.org/po/stop_stoning/?vl).

Sakineh foi condenada por adultério, assim como as outras mulheres e um homem, que aguardam a terrível medida. Seus filhos e advogado estiveram em sua defesa, alegando sua inocência e um julgamento injusto, porque sua confissão foi forçada e como ela somente fala azerbaijano, não conseguiu entender o que estavam perguntando no tribunal. 

Apesar de o Irã assinar a convenção da ONU que requer que a pena de morte seja usada somente para os “crimes mais sérios” e apesar do Parlamento iraniano ter aprovado lei banindo o apedrejamento ano passado, o apedrejamento por adultério continua. 

Os advogados de Sakineh dizem que o governo iraniano “está com medo da reação pública no Irã e da atenção internacional” para acabar com o apedrejamento. Somente depois dos Ministros da Turquia e do Reino Unido declararem-se contra a sentença de Sakineh é que ela foi suspensa. Mais uma mostra da força da pressão internacional na defesa dos direitos humanos.

IBCCRIM.

Boletin OIJJ No. 70 / 2010

 ESPAÑOL   ENGLISH   FRANÇAIS 
Observatorio Internacional de 
Justicia Juvenil

BOLETÍN nº 70

Observatorio Internacional de Justicia Juvenil
Julio / Agosto de 2010

El boletín electrónico del OIJJ, es un servicio creado por el Observatorio para sus usuarios y colaboradores, para recibirlo mensualmente en su dirección de correo electrónico sólo es necesario registrarse como usuario o colaborador.
IV Conferencia Internacional OIJJ - Desarrollo
 de sistemas de justicia juvenil integradores: Enfoques y metodologías 
en trastornos mentales y abuso de drogas Inscripción - IV Conferencia Internacional 
OIJJ

NOTICIAS OIJJ

13/07/2010
INTERNACIONAL
Seminario Quito 2010. Construir procesos restaurativos con la justicia penal juvenil en América Latina OIJJ
En el marco del segundo año del Proyecto Niñez sin Rejas, la Delegación del BICE para América Latina, organizó el Seminario "Construir procesos restaurativos con la justicia penal juvenil en América Latina", el pasado mes de Junio.

El Observatorio Internacional de Justicia Juvenil (OIJJ) ha tenido el placer de compartir, a través de su rama continental, el Observatorio Latinoamericano de Justicia Juvenil (OLJJ), prácticas y programas de inserción socio-laboral y de participación familiar dirigidos hacia la reintegración socio-laboral del menor infractor.  [+]

01/07/2010
UNIÓN EUROPEA
Forum de Respuesta local y regional frente a la pobreza y exclusión social OIJJ
Con motivo del Año Europeo de lucha contra la Pobreza y Exclusión Social el Comité las Regiones organizó el pasado 8 de Junio el 'Forum de Respuesta local y regional frente a la pobreza y exclusión social', en el que participaron más de 200 organizaciones, entre ellas el Observatorio Internacional de Justicia Juvenil. El objetivo del Forum ha sido promover la aplicación de medidas a nivel local y regional para garantizar la integración de los excluidos social, económica y culturalmente.  [+]

24/06/2010
EUROPA
Comité Europeo para la Prevención de la Tortura y de las Penas o Tratos Inhumanos o Degradantes. Justicia Juvenil OIJJ
El Observatorio Internacional de Justicia Juvenil ha solicitado a la Secretaría del Comité Europeo para la Prevención de la Tortura y de las Penas o Tratos Inhumanos o Degradantes (CPT) realizar una presentación de las actividades emprendidas por el Comité, así como una recopilación de documentos y publicaciones relacionadas con los menores privados de libertad. El OIJJ agradece a la Secretaría de la CPT su colaboración en la elaboración de este dossier y tiene el placer de compartir esta información con nuestros usuarios y colaboradores.  [+]





DOSSIER LEGISLATIVO

BULGARIA El dossier legislativo tiene como objetivo poner a disposicion de los usuarios y colaboradores del OIJJ las legislaciones nacionales del menor clasificadas y organizadas, recogiendo las leyes en vigor, leyes de reforma parcial así como otras leyes de protección de los derechos del niño.  [+]

ENTREVISTAS OIJJ

FINLANDIA
Dr. Tapio Lappi-Seppälä. Director General del Instituto Nacional de Investigación y Política Jurídica. Finlandia
El Dr. Lappi-Seppala, analiza el sistema de justicia juvenil en Finlandia y la situación de los menores en privación de libertad en dicho país. A través de una exposición exhaustiva del proceso de reforma de la situación penal del menor en Finlandia, Tapio realiza una explicación clara de la evolución y desarrollo de la estructura y del contexto de bienestar del menor, así como, del progreso a nivel institucional en Finlandia.  [+]

INVESTIGACIÓN Y TESIS

INTERNACIONAL
 
Dentro de sus objetivos y actividades principales, el OIJJ quiere dar la posibilidad a los investigadores y estudiantes doctorales, de acceder a nuestra plataforma de comunicación internacional.

Para publicar sus tesis e investigaciones relativas a la justicia juvenil y a la situación de los menores en conflicto con la ley, pulsar en el siguiente enlace.  [+]

FORO DE COLABORACIÓN

Teniendo en cuenta la reciente aparición de una Guía Inglesa de Garantías para los docentes, para permitir la utilización de la fuerza física para frenar posibles acciones violentas de los alumnos, (se puede consultar la traducción que hicimos con el equipo de Estudios para la Infancia, Argentina, de esta guía en : www.noveduc.com) queremos abrir el debate acerca de la significación y el valor tanto ideológico, moral, psicológico y pedagógico si lo tiene, de las agresiones físicas entre docentes y alumnos.
¿Qué factores objetivos y subjetivos cree ud que puedan motivar a un niño o jóven para reaccionar, contra el docente, con agresión física?
GUÍA INGLESA DE GARANTÍAS PARA LOS DOCENTES
PARTICIPAR EN EL FORO 

BOLSA DE EMPLEO

La Bolsa de Empleo y Prácticas informa de las últimas ofertas de empleo y realización de prácticas enviadas por organizaciones vinculadas con la Justicia Juvenil; nuestra finalidad es facilitar el encuentro de personas y organizaciones involucradas en el ámbito de la justicia juvenil. La Bolsa de Empleo y Prácticas ofrece un espacio virtual a organizaciones vinculadas con la Justicia Juvenil donde publicar ofertas de empleo y realización de prácticas. Si su organización desea publicar una oferta de empleo, por favor haga clic en el siguiente enlace y complete el formulario.
SALA DE PRENSA
Albanai: ?2 million project of the EU provides for Juvenile Reintegration Centre in Kavaj
Albania
L'ONU demande à la Belgique d'interdire la mendicité des enfants
Bélgica
Más del 80% de menores infractores que son reeducados se reinserta
España
India: Implement Juvenile Justice Laws in Kashmir
India
UNICEF alerta del estigma social al que se enfrentan los menores seropositivos
Internacional
L'Iran doit empêcher l'exécution imminente d'un mineur délinquant
Irán
Youth Re-Offending Can Be Cut by Multisystemic Therapy
Reino Unido
Le Congo adopte de nouveaux règlements pour mieux protéger les enfants
República del Congo
Rwanda : enfants de la rue, jouets à tout faire des adultes
Ruanda
Turkmenistan works out report on UN Convention on Rights of Child
Turkmenistán
Turkey needs reform of juvenile laws - Europe envoy
Turquía

ORGANIZACIONES
Al-Haq
Palestinos, Territorios
Duang Prateep Foundation
Tailandia
Quaker United Nations Office
Internacional
Deepalaya
India
Early Years - the organisation for young children
Reino Unido
Société suisse de droit pénal des mineurs
Internacional
CENTRO DOCUMENTAL
Still at Risk. Internally displaced children's rights in north-west Pakistan
Paquistán
The Council of Europe and human rights - An introduction to the European Convention on Human Rights
Europa
Evaluación de la intervención educativa y análisis de la reincidencia en la justicia de menores en la CAPV
España
A Comprehensive Approach to Juvenile Justice Reform in accordance with the Committee on the Rights of the Child's General Comment No.10: Promising Practices and Lessons Learned
Internacional
Unjust Deserts: imprisonment for public protection
Reino Unido
Blame and banishment. The underground HIV epidemic affecting children in Eastern Europe and Central Asia
Internacional

NOVEDADES 
EDITORIALES
Mental Health Screening and Assessment in Juvenile Justice
Publicaciones  | Estados Unidos
Trees only move in the wind. A study of unaccompanied Afghan children in Europe
Literatura Gris  | Europa
Les défenseurs des droits de l'homme dénoncent le sort des enfants lanceurs de pierres en Turquie
Multimedia  | Turquía
AGENDA

Agosto 2010
World Youth Conference
México
Séminaire atelier international de formation sur les Liens entre les droits et les devoirs de la Personne
Suiza

Septiembre 2010
13th Annual Conference European Society of Criminology Crime and Criminology: From Individuals to Organizations
Bélgica
Crime and Punishment in Modern Europe, 1870-1990
Estados Unidos
18th ISPCAN International Congress on Child Abuse and Neglect
Estados Unidos

Noviembre 2010
IV Conferencia Internacional OIJJ - Desarrollo de sistemas de justicia juvenil integradores: Enfoques y metodologías en trastornos mentales y abuso de drogas
Italia

ENLACES
Anti-bullying. Linea de ayuda contra el acoso escolar
España
Mental health primary care in prison
Reino Unido
Rights4me
Reino Unido



Observatorio Internacional de Justicia Juvenil (OIJJ). Fundación Belga de Utilidad Pública
Sede Social: Rue Mercelis, nº 50. 1050. Bruselas. Bélgica.
Tlf: 00 32 262 988 90. Fax: 00 32 262 988 99. oijj@oijj.org
Todos los derechos reservados

Como terminar o namoro!!!

http://www.naosalvo.com.br/vc/wp-content/uploads/2010/05/terminarnamoro6.jpg

Tornozeleira eletrônica para preso passa em teste no RS

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul concluiu na sexta-feira os testes com tornozeleiras em presos do regime aberto. O superintendente substituto do órgão, Afonso Auler, afirmou que o teste se mostrou eficaz, apenas com a necessidade de alguns ajustes. Porém, segundo ele, sem falhas. Auler acrescentou que a previsão para este ano é de que sejam utilizadas 200 tornozeleiras. Em 2011 o Estado deve adquirir mais 800 e, a cada ano, mais mil unidades, para atingir 5 mil até 2014.

De acordo com a Susepe, subordinada à Secretaria da Justiça e da Segurança (SJS), 15 detentos dos albergues Miguel Dario e Instituto Penal de Viamão participaram voluntariamente durante um mês dos testes e revelaram que se sentiram mais vigiados, apesar de manter a mesma rotina diária.

A Susepe prevê para a primeira quinzena de agosto a publicação do edital para licitação da compra dos equipamentos. Inicialmente, as tornozeleiras deverão ser utilizadas em detentos da Grande Porto Alegre, mas presos de qualquer região do Rio Grande Estado poderão usá-la.

Agência Estado. 

E-passaporte será testado em dezembro no Brasil

Ainda neste ano deve começar a ser emitido o passaporte com chip no Brasil. A nova tecnologia irá armazenar dados biográficos (nome, data de nascimento, sexo etc.) e biométricos (impressões digitais e fotografia do rosto) com mais qualidade e segurança, de acordo com a Polícia Federal. O passaporte azul, emitido atualmente, contém dados biométricos, mas a fotografia possui resolução baixa em comparação com a fotografia que será armazenada no passaporte eletrônico, ou e-passaporte, como será chamado o novo documento.
A ideia é inicialmente testar a tecnologia no aeroporto internacional de Brasília a partir de dezembro.
"Vamos ter a segurança do chip, que dificulta o acesso aos dados", afirma Eduardo de Mattos Hosannah, chefe da Divisão de Documentos e Viagens do Ministério das Relações Exteriores.
Ainda de acordo com ele, outra vantagem é que será mais difícil falsificar o e-passaporte. "O código de barras do passaporte azul, o atual, era uma segurança quando não havia o chip."
Além da segurança, o chip promete mais rapidez no processo de migração. Em aeroportos cada vez mais superlotados, a tecnologia agiliza as filas ao não exigir conferência por um funcionário --a previsão é que o passageiro seja liberado em até oito segundos.
MAIS CARO
Economia de gastos com pessoal e de espaço necessário para o controle de fronteiras nos aeroportos e filas menores estão entre as vantagens citadas pela PF. Mas, para o turista, a novidade significa abrir mais o bolso.
De acordo com a Polícia Federal, o atual valor para emissão do passaporte, de R$ 156,07, subirá em dezembro porque será reajustado --o órgão não informa de quanto será o aumento.
Leia a reportagem completa no caderno de Turismo da Folha de S.Paulo desta quinta-feira (22). A edição traz ainda especial sobre o Marrocos e reportagem sobre os direitos garantidos aos passageiros em caso de atrasos e cancelamento de voos e overbooking.

Fonte: Folha Online

Marina defende plebiscito sobre legalização da maconha

  • Em agenda de campanha em Natal, a candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, dividirá as atenções dos potiguares com a Marcha pela Maconha, prevista para as 16 horas de hoje. Pela manhã, Marina deu entrevistas a duas emissoras de rádio e defendeu um plebiscito para discutir a legalização da maconha. "Não podemos resolver isso (legalização da droga) sem um grande debate", argumentou.
    A candidata disse que respeita as opiniões do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que são favoráveis à legalização, mas assim como na questão do casamento gay, ela é contra. No entanto ela espera que o assunto seja levado à sociedade. "Eu nunca tive nenhuma atitude de discriminação", afirmou.
    Durante entrevista de 25 minutos à Rádio 95 FM, Marina disse que sua candidatura conseguiu se impor no cenário eleitoral e que "acabou o plebiscito" entre PT e PSDB. No entanto, para a candidata o desafio agora é "acabar com a baixaria" de acusações entre seus adversários. "Eu não estou me deixando pautar pelo jogo do vale-tudo."
    A presidenciável voltou a criticar as acusações do vice do presidenciável José Serra, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que levantou recentemente a questão da suposta relação entre PT e as Forças Revolucionárias Armadas da Colômbia (Farc). Marina disse que falta a Indio maturidade e"quilometragem política". "O vice do Serra às vezes extrapola. Não vale tudo para se ganhar as eleições", criticou.
    Marina disse esperar de seus adversários uma postura de respeito à legislação e que, após as multas da Justiça Eleitoral, que não haja mais infrações. Para ela, Dilma Rousseff (PT) e Serra colecionam multas porque suas candidaturas têm estrutura financeira para pagar as punições. "Eu ia lavar prato pelo resto da vida se fosse multada toda semana", disse.
    Governos
    Se eleita, ela afirmou que não discriminará governos de oposição ao seu partido por acreditar que isso representa um "pensamento mesquinho". "Essa é a política pequena." Num discurso voltado para os nordestinos, Marina defendeu mais investimento em educação (principalmente no combate ao analfabetismo), saúde (com foco na luta contra a mortalidade infantil), segurança (destacou a violência doméstica) e manutenção do Bolsa Família, rechaçando a ideia de programa assistencialista. "Só chama de assistencialista quem não sabe o que é passar fome", rebateu ela durante entrevista à Rádio 96 FM.
    Marina também abordou durante as entrevistas o investimento em obras de infraestrutura, uma vez que o Estado receberá jogos da Copa do Mundo de 2014. A candidata afirmou que quer ir além do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o qual chamou de sistema de gerenciamento de obras. "No governo do Fernando Henrique Cardoso nem tinha isso", cutucou.
    A candidata aproveitou o assunto para rebater os críticos que afirmam que um governo verde não investirá em obras. "A gente pode fazer os investimentos sem destruir a natureza. O que não dá é fazer de qualquer jeito", disse.
    Marina defendeu ainda o corte de gastos e o fim do "festival de cargos comissionados". "O servidor concursado deve ser mantido. O que nós temos de acabar é com o desperdício", propôs. A candidata disse se espelhar no modelo de transparência na divulgação dos gastos implementada pelo presidente norte-americano Barack Obama. "Quero fazer como o presidente Obama, colocar tudo na internet."

    Agência Estado.

Artigo: Direito penal promete falsa ilusão de segurança

Marcelo Semer
De São Paulo

Não será surpresa se na onda do noticiário dos crimes de repercussão que nos cercam, o homicídio de Eliza Samudio, o serial killer carioca, ou o trágico atropelamento do filho de Cissa Guimarães, parlamentares resolvam propor medidas para endurecer as leis penais ou alterar de uma forma ou de outra as normas do processo.
Alguns a chamam de legislação da emergência, outros, legislação do espetáculo. Mas a tônica de mudar as leis de acordo com a repercussão midiática dos crimes, já se tornou uma prática constante no Congresso Nacional.
Foi assim depois do seqüestro do empresário Abílio Diniz, que acabou por desaguar na elaboração, de forma rápida e atabalhoada, da lei dos crimes hediondos.
O assassinato de Daniela Perez motivou campanha empreendida pela mãe, a novelista Glória Perez, que culminou pela introdução na mesma lei, da figura do homicídio qualificado, que os deputados haviam esquecido.
E anos depois, após um escândalo de falsificação de remédios, amplamente divulgado numa reportagem de TV, a adulteração de medicamentos também passou a integrar o rol destes crimes hediondos.
Produzida assim sob a égide da emoção, e na ânsia de servir como uma resposta pública e imediata, a legislação penal muitas vezes premia excessos e incorpora equívocos, que custam a ser retificados.
O exagero marcou, por exemplo, a própria lei dos crimes hediondos, corrigido anos depois pelo STF, que reputou parte de seu texto inconstitucional. O aumento de pena para falsificação de produtos médicos acabou gerando uma sanção mínima de dez anos de reclusão também aplicáveis a adulteração de cosméticos.
Como se sabe, até as minúcias, os detalhes mais sórdidos e as impressões e sentimentos das partes envolvidas, são exploradas à exaustão pela imprensa nos crimes famosos, a ponto de nos sentirmos quase íntimos, e por isso mesmo também vítimas, destes delitos.
E o legislador tem usado o direito penal para vender uma ilusão de segurança, de modo a aquietar os ânimos da sociedade, perturbada com as notícias dos crimes.
Mas o direito penal não vai muito além desta falsa ilusão.
Para combater o crescimento das extorsões mediante seqüestro, a lei dos crimes hediondos, por exemplo, tornou o tratamento ao crime bem mais severo.
Mas como aconteceu com outros delitos previstos na mesma lei, o volume de seqüestros foi muito mais expressivo depois do que havia sido antes dela.
A intimidação da pena mais severa em nada diminuiu a incidência dos crimes.
O crescimento do seqüestro tinha menos a ver com o tamanho da pena cominada ao crime, do que com a constatação de que a competência da ação policial, ou a proteção mais eficaz das vítimas, acaba por promover migrações na própria delinquência.
A maior proteção das agências bancárias, com segurança privada e portas com detectores de metal, provavelmente fez com que diminuíssem enormemente os roubos a bancos e aumentassem, ao mesmo tempo, os ataques aos carros-fortes. A maior segurança do transporte de dinheiro, então, com a proliferação das escoltas armadas, por sua vez, deve ter causado a redução destas abordagens e o aumento, quase concomitante, de assaltos a condomínios de luxo.
Ficar sucessivamente aumentando a pena dos crimes da moda têm pouca ou quase nenhuma influência na redução da criminalidade. Ao revés, o aumento das prisões apenas provocou o crescimento vertiginoso das facções criminosas nos presídios.
Mas o estímulo a esta ilusão se segurança, pode ser proveitosa para outros fins.
O holandês Louk Houlsman, um ácido crítico do gigantismo penal, costumava lembrar que todas as leis, nos parlamentos europeus, deviam explicitar os recursos empregados para sua efetivação, menos as leis penais. E assim, durante as crises econômicas, as leis penais serviam para adiar as despesas.
O direito penal serve bem a este exercício de diversionismo.
Veja-se o caso da chamada Lei Seca.
A discussão no Congresso estava centrada no projeto 2733/08, que reduzia o volume de álcool para a caracterização de bebida alcoólica, limitando, por conseqüência, os horários da publicidade de marcas de cerveja na televisão.
A ideia era, sobretudo, reduzir a incidência da propaganda (sempre associada a valores fortemente positivos, como alegria, bravura, vitória, charme) entre crianças e adolescentes, na tentativa de retardar o início do consumo de álcool.
A cerveja é, como se sabe, carro-chefe das programações esportivas, muito assistidas por jovens.
O Congresso não teve disposição ou coragem de mexer com a gama de interesses econômicos, carregada pelos anúncios e o projeto de lei não foi aprovado.
Mas para evitar a acusação de leniência com o consumo de álcool e seus danosos efeitos, em especial no trânsito, elaborou-se a toque de caixa uma legislação supostamente rigorosa para aumentar sensivelmente a punição pela direção embriagada.
O limite para a consideração da embriaguez baixou e foi expressamente inserido no texto da lei. Bafômetros passaram a ser empregados cotidianamente.
Na área penal, no entanto, o resultado foi simplesmente desastroso.
Como o nível de álcool passou a figurar no texto da lei, os juízes agora dependem de exames periciais para a configuração do crime.
Já que por previsão constitucional ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a direção embriagada praticamente deixou de existir nos tribunais.
Seja pelos excessos produzidos pela demagogia, seja pelas incorreções derivadas da ansiedade, legislar sob o estímulo da emoção em regra não é proveitoso, especialmente no âmbito penal.

Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

Fale com Marcelo Semer: marcelo_semer@terra.com.br

Terra Magazine

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Sérgio Salomão Shecaira lançará obra em 18 de agosto

Em 18 de agosto próximo (quarta-feira), das 19 às 22 horas, na Livraria da Vila (Al. Lorena 1731, bairro Jardins, São Paulo/SP), Sérgio Salomão Shecaira lançará a obra Estudos de Direito Penal - vol. II, da Gen-Ed. Forense.  Veja abaixo o convite virtual.
O autor é ex-Presidente do IBCCRIM, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), advogado criminal e ex-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
O Portal IBCCRIM publicará em breve entrevista exclusiva com o Prof. Salomão acerca do importante lançamento.



PAIXÃO

Se um dia me procurar
Quando muito tiver que contar 
Estarei no mesmo lugar 
Onde um dia cruzaram nossas mentes 
Por qualquer que seja o motivo 
o seus olhos molharem de lágrimas 
seu peito sentir-se apertado  
Repleto de lágrimas e mágoas  
Eu estarei no mesmo lugar  
talvez você nem precise me ver  
mas eu estarei com você  
Se por acaso então não me encontrar  
Saiba que eu me perdi nos teus olhos,  
afoguei-me em tuas lágrimas,  
machuquei-me no teu peito e  
desapareci na sua mente... 
E para ter-me de volta   
basta olhar para ti próprio  
E verá a minha imagem 
refletida na sua solidão.  
Então bastará olhar-me nos olhos  
eu saberei que é a hora de ser feliz novamente...

Universidade Sem Muros : MOBILIDADE URBANA: USM adere o debate!

Companheiro Neemias! Como sabemos que o assunto é convergente, pedimos divulgação de nosso evento, aqui na UFSC! Abraços e contamos com sua participação! Profa. Dra. Vera Regina Pereira de Andrade Universidade Sem Muros

Blog: Universidade Sem Muros

Postagem: MOBILIDADE URBANA: USM adere o debate!

Link: http://universidadesemmuros.blogspot.com/2010/07/mobilidade-urbana-usm-adere-o-debate.html

Corte Europeia decide caso sobre busca e apreensão irregular

Em recente decisão da Corte dos Direitos Humanos da União Europeia, o governo húngaro foi condenado a pagar 3 mil euros para uma advogada que teve seu escritório vistoriado sem sua presença. Assim, a busca e apreensão realizada pela polícia local violou as garantias previstas na lei húngara, que dispõe sobre a necessidade de estarem presentes o proprietário da casa ou o advogado, sendo que, na falta deles, deve-se nomear um responsável para realizar o acompanhamento das buscas.
No caso em questão, a busca começou a ser feita antes da chegada da advogada e foram apreendidos documentos que não eram ligados à investigação da cliente citada na ordem judicial. Posteriormente, os documentos dos outros clientes foram devolvidos à advogada, mas houve um desrespeito ao direito à inviolabilidade de seu escritório, previsto tanto nas leis húngaras quanto na Convenção da União Europeia.
Atentamos para a importância do acompanhamento do advogado nas buscas em escritórios, para que sua atividade, fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, seja desempenhada com sucesso. As informações armazenadas nos escritórios são sigilosas e o direito à intimidade dos clientes deve ser respeitado. 

IBCCRIM.

Armas de fogo


A questão da posse e porte de armas é bastante controversa, principalmente pela sua ligação com os índices de violência. O assunto foi amplamente debatido com o advento, no final de 2003, do Estatuto do Desarmamento, e, em 2005, por conta do Referendo sobre a possibilidade de proibir a comercialização das armas de fogo.
Contudo, ainda hoje, no Brasil e em outros países, o tema é bastante polêmico e ganha relevo com a recente decisão não unânime da Suprema Corte Americana, que por 5 votos a 4, entendeu que o direito de posse e porte de armas de fogo para legítima defesa deve ser garantido em todo o país, de tal sorte que não deve ser limitado por leis locais.
Assim como o resultado do Referendo realizado no Brasil em 2005, a Suprema Corte Americana também tem um entendimento de que não se pode proibir a venda de armas de fogo, pois o cidadão tem direito de defesa. Todavia, isso não impede que o Poder Público regulamente e fiscalize os proprietários e portadores de tais armas.
Segundo dados da UNESCO, o Brasil, em 2005, possuía uma taxa muito elevada de mortalidade por arma de fogo (21,72 óbitos por um grupo de 100.000 habitantes). Porém, durante o primeiro ano de campanha de desarmamento, o Ministério de Saúde apontou uma redução de 8,2% nesse tipo de morte. Ademais, para o período de 2003-2006 a redução dos casos de morte foi de 12%. O IPEA também estudou o tema e produziu o seguinte gráfico:
Já no que toca ao porte de armas, pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos sobre a Violência da USP afirmou que os principais motivos que levam as pessoas a desejarem o porte de uma arma são: autoproteção, sentir-se forte, dar boa impressão ao pares, resolver conflitos e imitar os outros. Assim, o principal motivo apontado por entrevistados de todas as idades foi a defesa pessoal. No entanto, não podemos esquecer que o Estado detém o monopólio da segurança e apenas em alguns casos é possível o exercício da autotutela, como na legítima defesa.
Portanto, há de se refletir sobre a relação entre o desarmamento e a diminuição nos índices de mortalidade por arma de fogo, não se podendo olvidar da questão de os cidadãos terem a possibilidade de se defender, mormente num país de segurança pública falha. A pergunta crucial a ser respondida pelos especialistas é se uma restrição como a que ora vige no Brasil é suficiente ou, ao revés, justifica-se diante do constatado na realidade social.

IBCCRIM.

Mais de 41.500 mulheres assassinadas em uma década

Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram assassinadas no país, o que resultou numa média assustadora de 10 brasileiras mortas por dia. O índice de 4,2 assassinadas por 100.000 habitantes coloca o Brasil acima do padrão internacional. Os dados constam do estudo “Mapa da Violência no Brasil 2010″, feito pelo Instituto Sangari, uma organização educacional, com base em dados do Sistema Único de Saúde.
Algumas cidades, como Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Rio de Janeiro, tem índices de assassinato de mulheres perto dos mais altos do mundo (África do Sul e Colômbia). Entre os estados, a pior colocação no ranking nacional é a do Espírito Santo, com 10,3 assassinatos por 100 mil habitantes.
Ao analisar o assunto no Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo (USP), a pesquisadora Wânia Pasinato Izumino constatou que os assassinos costumam ser maridos ou ex-maridos, namorados ou companheiros inconformados em perder o poder sobre uma relação que acreditavam controlar. Na maioria das vezes, a mulher recusa sexo ou insiste na separação. Tais motivos podem parecer fúteis, mas estão relacionados com questões psicológicas e sociais mais complexas, originadas por um histórico de dominação masculina.
Importante instrumento no combate à violência, o 180, telefone da Central de Atendimento à Mulher, recebeu, nos primeiros cinco meses de 2010, 95% a mais de denúncias em relação ao ano passado. A informação é da Secretaria de Políticas para a Mulher, do governo federal. Conforme a secretaria, das mais de 50.000 mulheres que denunciaram agressões, a maioria é negra, casada, tem entre 20 e 45 anos e nível médio de escolaridade. O perfil do agressor é de um homem negro, com idade entre 20 e 55 anos e nível médio de escolaridade.
A secretaria acredita que uma das causas do aumento da procura pelo 180 é a maior divulgação da lei Maria da Penha.

Onde está a sogra???

Pesquisar este blog