segunda-feira, 3 de maio de 2010

Câmara aprova fim de prisão preventiva de "vadio" em crime doloso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (29) o Projeto de Lei 4226/08, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que acaba com a prisão preventiva nos casos em que a pessoa que praticar crime doloso punível com detenção for acusada de vadiagem ou mendicância.
A proposta também exclui do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) trecho que impede o pagamento de fiança nesse caso. Por tramitar em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto segue para o Senado.
A Lei das Contravenções Penais considera vadio quem está sistematicamente desempregado. O texto legal define vadiagem como "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência".
O Código de Processo Penal prevê outras hipóteses de prisão preventiva para crimes dolosos, além da vadiagem: quando o crime for punível com reclusão; quando o indicado não fornecer sua identidade; se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso; se o crime envolver violência doméstica contra a mulher.
O relator da proposta, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação por considerar que a norma vigente é antiquada e que não faz sentido decretar prisão preventiva pelo simples fato de um acusado ser considerado "vadio". Ele também é contra o impedimento de fiança para libertar alguém acusado de vadiagem ou de mendicância.
Flávio Dino afirma ainda, concordando com o autor, que a prisão só é cabível quando o réu for claramente perigoso. "O fato de o indiciado ser vadio não apresenta em si qualquer perigo à sociedade, tanto que o legislador optou por classificar a vadiagem como contravenção penal", disse Dino.


Fonte: Midiamax.

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