Judiciário paulista planeja mais varas especializadas
Com o interesse de ampliar e aperfeiçoar o acesso à justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizará uma das suas maiores reformas, considerando os últimos 30 anos no Judiciário paulista.
A reforma está sendo liderada pela Corregedoria-Geral do TJ. Na sua proposta a Corregedoria prevê a criação de cinco Juizados Especiais Criminais (Jecrim) destinados a julgar crimes de menor potencial ofensivo nos fóruns regionais; o aumento de cinco para oito as varas do Júri na capital do Estado; um mutirão para concluir processos de homicídio em andamento; a possibilidade de ser criado uma vara especializada em acidentes de trânsito; e a criação de cinco varas especializadas em violência doméstica.
Conforme a proposta inicial, as varas do Júri serão todas centralizadas no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da cidade. Os processos de homicídio passarão a ser distribuídos de forma aleatória, não mais pelo critério territorial – hoje, cada vara atende a uma região de São Paulo.
Por outro lado, existem alguns pontos polêmicos nesta proposta, como a distribuição dos inquéritos policiais diretamente ao Ministério Público (MP).
O aumento do número de varas especializadas em violência doméstica é um grande avanço para efetividade da Lei Maria da Penha (11.340/06), considerando que atualmente existe somente uma, cituada no Fórum da Barra Funda. De acordo com a proposta, espera-se a criação de duas unidades na zona leste, duas na zona sul e uma na zona norte.
O aumento do número de varas especializadas em violência doméstica é um grande avanço para efetividade da Lei Maria da Penha (11.340/06), considerando que atualmente existe somente uma, cituada no Fórum da Barra Funda. De acordo com a proposta, espera-se a criação de duas unidades na zona leste, duas na zona sul e uma na zona norte.
Desde o surgimento da Lei 11.340, existe uma grande demanda por aumento das varas especializadas. Segundo levantamento do TJ, existem 5.626 processos e inquéritos policiais sobre violência doméstica. Diante deste número de casos de violência doméstica, nota-se a necessidade da abertura de mais varas especializadas.
Hoje, com apenas um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) - vale dizer que a Lei 11.340 estabelece a criação de juizado especial e não vara -, as mulheres que não podem ser atendidas no Fórum da Barra Funda terminam com suas demandas prejudicadas, porque são processadas em juízos que não receberam minimamente um treinamento para julgar causas de violência doméstica.
O JVDFM, previsto pela Lei Maria da Penha, não recebe o nome de juizado por acaso, a intenção é organizar uma série de profissionais especializados para tratar do problema de violência doméstica (Art. 29 da Lei 11.340/06). Portanto, o juizado deve contar com assistentes sociais, psicólogos, escreventes, juizes, promotores e defensores preparados para uma questão tão complexa, como a violência doméstica. Um exemplo disso é o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, coordenado pela Defensora Thaís Nader, no Juizado da Barra Funda, no qual é realizado um atendimento dedicado à proteção da vítima, oferecendo todas as informações e medidas necessárias para esta.
A vítima de violência doméstica, mais do que ver o réu preso (o que muitas vezes não é a sua vontade) deseja que a violência cesse, por isso, é importante fortalecer os atendimentos e as redes de proteção à vítima, que na quase totalidade dos casos é mulher.
Os Juizados de Violência Doméstica podem agilizar respostas aos casos de violência doméstica e evitar fins trágicos como da cabeleireira de Belo Horizonte que foi morta com sete tiros após oito denúncias, se avaliarem corretamente as situações em que é necessária a concessão de medidas protetivas. Além disso, conforme o art.14 da Lei 11.340/06, os Juizados teriam competência para julgar matérias civis e penais. Tal previsão vem sendo pouco aplicada, no entanto, no JVDFM da Barra Funda, segundo a Defensora Thais Nader, são preparadas as ações cíveis pretendidas pela vítima, as quais somente precisam ser encaminhadas para o juízo competente, facilitando e colaborando para vítima.
Assim, apesar de ser um avanço o aumento de varas especializadas para violência doméstica, elas não podem surgir sem esse atendimento especializado à vítima, sem a garantia da presença da Defensoria Pública e um preparo dos profissionais que tratarão de um tema tão específico que envolve a vida majoritariamente das mulheres.
Fonte: OESP, Agência de Notícias Patrícia Galvão, CLAM (Centro Latino Americano de Sexualidade e Direitos Humanos).
(YOMP)
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