terça-feira, 11 de maio de 2010

Justiça permite marcha da maconha

A juíza Neusa Maria Guido, em substituição na 1ª vara de Tóxicos de Belo Horizonte, deixou de censurar a passeata “Marcha da Maconha”, que acontece amanhã, 8 de maio, às 15h, na Praça da Estação, região central de Belo Horizonte. A magistrada determinou ainda que a Polícia Militar acompanhe a manifestação.

O despacho da magistrada foi motivado por uma petição do Ministério Público, que informava à Justiça a ocorrência da manifestação, solicitando o acompanhamento da Polícia Militar.

Segundo o promotor Jorge Tobias de Souza, “não se visualiza, a princípio, por parte dos adeptos da tal marcha nenhuma atitude ilícita”, uma vez que a manifestação tem como objetivo pedir a legalização do uso da maconha.

O promotor lembrou ainda o direito à liberdade de expressão garantido na Constituição da República, afirmando que esse direito só pode ser limitado quando “esbarra na liberdade pública e nos interesses sociais”. Para o promotor, a “Marcha da Maconha” “não tem o condão de induzir ou instigar a sociedade a praticar crime contra a saúde pública”.

Em seu despacho, a magistrada concordou com os argumentos do Ministério Público, reafirmando a liberdade de expressão vigente no país. Segundo a juíza, “é plena a liberdade de exteriorizar o pensamento, quer sejam em discussões, palestras, seminários e marchas devidamente organizadas”.

“Ao meu ver, não estamos tratando aqui das limitações morais e jurídicas destinadas a preservar outros princípios com acento constitucional”, concluiu Neusa Maria Guido.

No fim da tarde, uma ação cautelar com pedido de liminar, originária do Juizado Especial Criminal, contendo um pedido de proibição da marcha, foi distribuída para a 2ª Vara de Tóxicos. O juiz determinou o envio dos autos à 1ª Vara de Tóxicos, uma vez que decisão anterior já havia sido tomada sobre o caso.

Da decisão, ainda cabe recurso.


Fonte: TJ-MG

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog