Proposta considera ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização por governantes de propriedades do governo para fins políticos e eleitorais
O uso de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá ser considerado ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. É o que determina projeto aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, que agora será enviado para análise da Câmara dos Deputados.
O PLS 512/09, proposto pelo então senador Flávio Torres (PDT-CE), modifica três leis para tipificar o novo crime: a de Crime de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); a de Crime de Responsabilidade (Lei 1.079/50); e a de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, alterada pelo Decreto-Lei 201/67.
Na justificativa de seu projeto, o ex-senador pelo Ceará disse que a ideia é "coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal".
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto reforça e concretiza o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração pública.
Constituição
Pelo artigo 37 da Constituição, a administração pública direta e indireta dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A publicidade de programas, obras e demais ações de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
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