sábado, 13 de fevereiro de 2010

Regras para consulta em prova causam polêmica

A poucos dias de enfrentar a segunda fase do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, os bacharéis estão enfrentando momentos de nervosismo. A tensão, no entanto, não é apenas o temor da aprovação. A prova, que será aplicada no dia 28 deste mês, conta com uma nova regra: a proibição de materiais tradicionalmente utilizados para consulta nesta etapa. As informações são do portal UOL.



Anteriormente, era possível levar livros com doutrina e comentários sobre as leis para a segunda fase. A novidade deste ano é que apenas códigos com a lei poderão ser utilizados. E mais: de acordo com um comunicado no site da Ordem, esses códigos não podiam nem fazer remissão a súmulas e jurisprudências.



A polêmica está exatamente na especificidade da regra. O diretor pedagógico da rede de ensino LFG, Marco Antonio de Araújo Jr, afirma que não há livros que atendam essa determinação. “O mercado editorial não está preparado para essa norma. Os bacharéis ficaram muito ansiosos, desesperados. Não dá para entender como fazer a prova sem súmulas", afirmou ao UOL.



Edson Bortolai, presidente da Comissão de Exame de Ordem em São Paulo, afirmou que levaria a questão a uma reunião com os presidentes de comissões de todo o Brasil que acontece nesta quinta. Desde a terça-feira (9/2), o texto sobre o material de consulta já foi alterado mais de duas vezes.



Confira a última versão:



A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:



A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ's e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.



As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos


Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2010.

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