Mesmo uma das Justiças mais rápidas do país, a de Rondônia, enfrenta atrasos de 30% na tramitação de processos, em relação aos prazos previstos na lei. Em três dos últimos cinco anos, o Estado teve a menor taxa de congestionamento do Brasil -um índice do Conselho Nacional de Justiça para aferir a velocidade do Judiciário.
Uma pesquisa inédita realizada no Mestrado Profissional em Poder Judiciárioda FGV-RJ, da juíza Rosimeire Pereira de Souza, analisou processos do Estado de Rondônia. A juíza comparou os prazos de execução de cada ato processual com os prazos legais estipulados.
O resultado foi que, dentre os processos de primeiro grau (sem recursos para a segunda instância ou nas instâncias superiores), a duração média foi de 758 dias- pouco mais de 2 anos. Para respeitar integralmente os prazos legais estipulados, o tempo máximo deveria ter sido de 578 dias. Isso significa que, em média, houve lentidão de 31% além do prazo legal.
Uma pesquisa inédita realizada no Mestrado Profissional em Poder Judiciárioda FGV-RJ, da juíza Rosimeire Pereira de Souza, analisou processos do Estado de Rondônia. A juíza comparou os prazos de execução de cada ato processual com os prazos legais estipulados.
O resultado foi que, dentre os processos de primeiro grau (sem recursos para a segunda instância ou nas instâncias superiores), a duração média foi de 758 dias- pouco mais de 2 anos. Para respeitar integralmente os prazos legais estipulados, o tempo máximo deveria ter sido de 578 dias. Isso significa que, em média, houve lentidão de 31% além do prazo legal.
Um exemplo: nos juizados especiais cíveis (pequenas causas), a primeira audiência tem de ocorrer até 30 dias após o início do processo. Na prática, o prazo vira letra morta, sem punições para o descumprimento.
Os maiores responsáveis pela lentidão em Rondônia foram servidores (32,6% da lentidão) e o gabinete do juiz (21,9%). Juntos respondem por 54,5% do excesso de prazo.
Lentidão em todo o país
Lentidão em todo o país
Apesar de ainda não haver dados detalhados de outros Estados para comparar com Rondônia, os pesquisadores da FGV utilizam a chamada taxa de congestionamento dos tribunais para fazer comparações.
Segundo a juíza Rosimeire, o objetivo da pesquisa é testar metodologias para apurar a lentidão e realizar estudos semelhantes no resto do país. A partir das medidas, especialistas querem propor alternativas para acelerar a Justiça do país.
"Mesmo quem melhor está atrasa 30% em relação ao que a lei manda", dizJoaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e ex-membro doConselho Nacional de Justiça.
"Mesmo quem melhor está atrasa 30% em relação ao que a lei manda", dizJoaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e ex-membro doConselho Nacional de Justiça.
O tema da velocidade da Justiça brasileira ressurgiu na semana passada, após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, dizer que a morosidade do Judiciário é um "mito" e que a lentidão apontada pelos críticos é "pontual e concentrada". Entidades de juízes, promotores, advogados e especialistas em direito discordaram da afirmação.
CongestionamentoOs dados mais recentes da taxa de congestionamento mostram que, em 2008, os três melhores Estados em primeiro grau foram Piauí (18,8%), Amapá (23,3%) e Rondônia (28,7%).
Um tribunal com congestionamento 0% julga todos os processos - novos ou antigos- no mesmo ano. Congestionamento 100% significa que o tribunal não julgou nenhum caso.
Os piores são Pernambuco (91,7%), Bahia (88,5%), Amazonas (87,3%), Alagoas (85,7%) e São Paulo (84%). Minas Gerais e Rio de Janeiro têm, respectivamente, 69,6% e 73,2%.
Um tribunal com congestionamento 0% julga todos os processos - novos ou antigos- no mesmo ano. Congestionamento 100% significa que o tribunal não julgou nenhum caso.
Os piores são Pernambuco (91,7%), Bahia (88,5%), Amazonas (87,3%), Alagoas (85,7%) e São Paulo (84%). Minas Gerais e Rio de Janeiro têm, respectivamente, 69,6% e 73,2%.
"Se Rondônia, que tem uma das menores taxas de congestionamento do país tem uma duração média, para o primeiro grau apenas, de pouco mais de dois anos, podemos concluir que nos demais Estados, com quase três vezes mais congestionamento, a duração pode ser proporcionalmente maior", afirma Pablo de Camargo Cerdeira, advogado e professor Escola de Direito da FGV-RJ.
Fonte: Folha de São Paulo
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