Detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar, terá sua pena agravada de dois a cinco anos. A punição está prevista no projeto de lei do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática nesta quarta-feira (10/2). A regra vai alterar o Código Penal, se virar lei.
O senador Gerson Camata (PMDB-ES), relator da proposta, apresentou voto favorável, mas com emendas. Ele alterou o texto para incluir punição para as pessoas que fornecerem os aparelhos aos detentos, que terão o mesmo agravamento de pena.
Outra alteração na proposta foi sobre o uso de aparelhos de comunicação "com o fim de planejar ou cometer delitos". A retirada do texto foi proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele alegou que da forma como estava propiciaria aos advogados de defesa desqualificar o delito quando não ficar comprovado que o uso do aparelho foi com o objetivo de praticar crime. Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestou apoio à mudança de texto.
Com informações da Agência do Senado.
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