sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Justiça concede regime semiaberto a acusado de crime

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade em regime semiaberto ao jovem acusados pela morte do menino João Hélio, de seis anos. Ele morreu ao ser arrastado por 7km preso no cinto de segurança de um veículo guiado por assaltantes. O jovem, que na ocasião era menor, foi solto no último dia 10. Há três anos, ele cumpria medida socioeducativa em um instituto para jovens infratores. As informações são da Folha Online.
O juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, entendeu que o jovem progrediu. Mas, ele ressalta que precisará de “mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".
De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.
Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a uma pena de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.
Em maio do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou recurso da defesa dos quatro envolvidos que argumentava não haver provas contra os então acusados. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
A defesa alegou nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.


Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2010

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