sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei do Senado quer o fim de concursos para formação de cadastro reserva

A realização concursos públicos para formação de cadastro reserva é um assunto que sempre causa discussões. Mas não são só os concurseiros que se incomodam com essa prática. A polêmica também está em pauta no Congresso Nacional. Um projeto de Lei do Senado Federal quer acabar com essa forma de seleção.
A proposta (PLS 369/08) é do senador Expedito Júnior, que considera a prática um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Segundo o PLS, concursos feitos exclusivamente para formar cadastro reserva criam, nos candidatos, falsas expectativas de nomeação. “Nessas situações, o certame finda por beneficiar apenas a chamada indústria dos concursos”, critica o senador.
O projeto determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem providas. Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de chances previstas. A medida, de acordo com o texto, será observada em seleções promovidas pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O PLS está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na próxima reunião, prevista para quarta-feira (24/2). Ele será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação.
Na opinião do autor, senador Expedito Júnior, "não faz o menor sentido a realização de concursos apenas para formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo".
O senador lembrou a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello (STF), que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados no edital. Na decisão, o ministro observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações". Para Expedito Júnior, os mesmos transtornos são causados aos aprovados para cadastro reserva.
Além das falsas expectativas, os candidatos assumem despesas com gastos na preparação para as provas e também a Administração Pública desembolsa dinheiro para a remuneração das bancas examinadoras.

Fonte: CorreioWeb

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