sábado, 13 de fevereiro de 2010

Justiça condena empresa de ônibus a pagar R$ 30 mil para vítimas de assalto durante viagem

A 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) arbitrou em R$ 30 mil o valor da indenização que a empresa de ônibus Viação Itapemirim S/A deve pagar aos dez passageiros que foram vítimas de assalto durante viagem interestadual. Cada passageiro deverá receber três mil reais por danos morais.



“No presente caso, considerando o local e o horário do acontecido, o assalto era um fato previsível, circunstância que afasta o caráter fortuito do mesmo. Portanto, a empresa agiu de maneira ilícita, uma vez que não tomou as medidas necessárias para a proteção dos passageiros”, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.



Conforme os autos, em 22 de outubro de 1997, por volta da meia noite, os dez passageiros foram vítimas de assalto quando viajavam do Rio de Janeiro com destino a Fortaleza em um ônibus da referida empresa. O incidente ocorreu quando trafegavam próximo à Feira de Santana, no Estado da Bahia, numa área conhecida por roubos a ônibus.



Eles ingressaram com ação de indenização alegando que a empresa agiu com culpa por não haver tomado as precauções necessárias para evitar o assalto, já que naquela região era previsível. Inclusive, eles solicitaram ao motorista que esperasse outros ônibus para fazer a travessia, pedido este que foi ignorado.



Em sua defesa, a empresa argumentou que não pode ser responsabilizada pelo acontecido, pois os danos ocorreram por fato estranho à sua atividade e totalmente imprevisível, configurando, assim, um caso fortuito.



O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar o equivalente a 100 salários mínimos por danos morais, para cada um dos passageiros. A condenação levou em consideração a legislação pertinente, a doutrina e a farta jurisprudência aplicável ao caso.



Inconformada, a Viação Itapemirim S/A interpôs recurso apelatório (458190-49.2000.8.06.0000/0) no TJCE, pleiteando a reforma da decisão de 1º Grau.



Ao analisar o processo, a 4ª Câmara Cível, durante sessão realizada nessa quarta-feira (10/02), deu parcial provimento ao recurso, mas somente para reduzir o valor da condenação imposta. “O valor correspondente a 100 salários mínimos para cada litigante mostrou-se desproporcional, motivo pelo qual redimensiono-o para R$ 3 mil para cada passageiro, montante que melhor se adequa às especificidades do caso, considerando, entre outros fatores, o grau reduzido de culpa da empresa transportadora”, disse a relatora ao justificar seu voto.









Fonte: TJ/CE

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