A funcionalidade da arma de fogo tem de ser provada por laudo de perito oficial. Esse é o entendimento da 2ª Turma, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou a jurisprudência firmada no caso de um condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime.
Após ter sido condenado em primeira instância, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância aceitou o argumento e declarou nulo o laudo pericial. Ele foi absolvido. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação.
A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus no dia 7 de outubro do ano passado. No dia 13 daquele mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar. Nesta terça-feira (9/2), Eros Grau, relator do processo, reformou a decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.028
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