terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Pagamento de precatórios e penas alternativas para condenados por tráfico estão na pauta do Plenário da semana


Dentre as pautas para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana estão matérias que envolvem o pagamento de precatórios, incidência de juros moratórios e compensatórios, imposto sindical e até a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Os processos de natureza criminal também possuem temas em destaque, como a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas e a análise de denúncia contra uma senadora da República.
Quarta-feira
Para a quarta-feira, está previsto o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999.
Os ministros também devem decidir se é devida a incidência dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas sucessivas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000. Um dos processos que está na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 590751, do município de São Bernardo do Campo, que teve a repercussão geral reconhecida. Sobre o mesmo tema, os ministros vão analisar no RE 589420 se é devida a incidência dos juros moratórios no período compreendido entre a realização do cálculo definitivo e a expedição judicial.
Na quarta também deve voltar ao plenário o julgamento da ADI 4067, em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008. O julgamento foi interrompido em junho de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau.
Também está previsto o julgamento do referendo em medida cautelar na ADI 4180 em face da Lei Distrital 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Nela, o governador do DF alega vício formal de inconstitucionalidade a contaminar o diploma, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo.
Quinta-feira
Já na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão dar continuidade ao julgamento do Inquérito (Inq) 2646, suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a denúncia, a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) e José Júnior Maia Rebouças que, à época do crime, em 2000, ocupavam o cargo de prefeita de Mossoró (RN) e sócio-gerente do supermercado “Mercantil Rebouças”, respectivamente, teriam celebrado protocolo de intenções para a construção indevida de um estacionamento a ser executada pelo município e usado pelo supermercado.
A Corte analisará o Habeas Corpus (HC) 97256 que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra dispositivos legais sobre a concessão de direitos e vantagens inerentes ao exercício de cargo efetivo a detentores de função pública, sem a realização de concurso público.
Dois mandados de segurança (MS 25347 e 26064) questionam atos do presidente da República que criaram reservas ecológicas. O primeiro caso é contra a criação da “Estação Ecológica da Terra do Meio”, localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo contesta o decreto que instituiu a “Reserva Biológica das Araucárias”, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.

STF. EC/JA/LF//AM

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