Dentre as pautas para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana estão matérias que envolvem o pagamento de precatórios, incidência de juros moratórios e compensatórios, imposto sindical e até a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Os processos de natureza criminal também possuem temas em destaque, como a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas e a análise de denúncia contra uma senadora da República.
Quarta-feira
Para a quarta-feira, está previsto o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999.
Os ministros também devem decidir se é devida a incidência dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas sucessivas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000. Um dos processos que está na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 590751, do município de São Bernardo do Campo, que teve a repercussão geral reconhecida. Sobre o mesmo tema, os ministros vão analisar no RE 589420 se é devida a incidência dos juros moratórios no período compreendido entre a realização do cálculo definitivo e a expedição judicial.
Na quarta também deve voltar ao plenário o julgamento da ADI 4067, em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008. O julgamento foi interrompido em junho de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau.
Também está previsto o julgamento do referendo em medida cautelar na ADI 4180 em face da Lei Distrital 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Nela, o governador do DF alega vício formal de inconstitucionalidade a contaminar o diploma, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo.
Quinta-feira
Já na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão dar continuidade ao julgamento do Inquérito (Inq) 2646, suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a denúncia, a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) e José Júnior Maia Rebouças que, à época do crime, em 2000, ocupavam o cargo de prefeita de Mossoró (RN) e sócio-gerente do supermercado “Mercantil Rebouças”, respectivamente, teriam celebrado protocolo de intenções para a construção indevida de um estacionamento a ser executada pelo município e usado pelo supermercado.
A Corte analisará o Habeas Corpus (HC) 97256 que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra dispositivos legais sobre a concessão de direitos e vantagens inerentes ao exercício de cargo efetivo a detentores de função pública, sem a realização de concurso público.
Dois mandados de segurança (MS 25347 e 26064) questionam atos do presidente da República que criaram reservas ecológicas. O primeiro caso é contra a criação da “Estação Ecológica da Terra do Meio”, localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo contesta o decreto que instituiu a “Reserva Biológica das Araucárias”, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.
STF. EC/JA/LF//AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário