Preso após fazer sexo com a namorada de 13 anos, um rapaz de 20, teve sua prisão relaxada pelo Juiz Audarzean Santana da Silva, da Vara Criminal de Rolim de Moura. Em seu depoimento, a adolescente admitiu que não era mais virgem e que namorava o rapaz fazia três semanas. Para o magistrado, mesmo que o acusado não tenha agido de forma correta, sua conduta não mereceria a dura punição do art. 217-A, do Código Penal, porque, ao que tudo indica "o rapaz agiu sem dolo natural, por não ter consciência da grave conduta do tipo penal e nem do resultado". O Juiz lembrou ainda que seguindo o mesmo artigo, "não pretendeu punir desvios comportamentais de pessoas de tenra idade, que namoram com o consentimento dos pais", por isso justificou que não haveria motivo em manter a prisão do acusado, preso em flagrante. Apesar de solto, o jovem foi advertido pelo Juiz a não se envolver sexualmente com menores de 14 anos. A decisão é desta quinta-feira, 4. Ariquemes Durante a semana, outra decisão semelhante foi tomada no 2º da grau do Judiciário de Rondônia. Um homem de 19 anos de idade, acusado de estuprar uma adolescente de 12, em Ariquemes, conseguiu por meio de um Habeas Corpus, o direito de responder o processo em liberdade. A decisão, por maioria de votos, foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida também na quinta-feira, 4. De acordo com o relator do HC, Desembargador Valter de Oliveira, existem nos autos declarações da vítima, afirmando que desde o mês de outubro de 2009, o casal mantinha um relacionamento amoroso. A partir de novembro a menina contou que começou manter relações sexuais, sempre com preservativos. | |
Fonte: TJ/RO |
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Jovem preso por se relacionar sexualmente com namorada de 13 anos é posto em liberdade
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