terça-feira, 5 de janeiro de 2010

CNJ alerta sobre autorização para criança viajar

O Conselho Nacional de Justiça alerta sobre as regras que passaram a vigorar em abril deste ano sobre autorização para crianças e adolescentes viajarem ao exterior. Para que um menor saia do Brasil, a autorização deve ser reconhecida em cartório por autenticidade e não mais apenas por semelhança. Isso significa que os pais e responsáveis precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem.
A medida foi tomada pelo CNJ para evitar a falsificação de documento, em casos em que haja disputa entre pais e responsáveis, e garantir a segurança dos menores, inibindo seqüestros. Ao medida pretende evitar o seqüestro de crianças, contribuindo com a efetividade da Convenção de Haia de 1980, que visa combater essa prática em todo o mundo.
A Corregedoria Nacional de Justiça enviou, neste mês, a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que as novas regras sejam fixadas nas unidades e divulgadas aos cidadãos, para evitar problemas na hora de embarque. As normas também estão sendo divulgadas para famílias brasileiras que moram no exterior, com a colaboração do Ministério das Relações Exteriores.
A exigência de autenticação por autenticidade foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal como forma de facilitar o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também foi uma forma de uniformizar a interpretação dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam sobre o tema.
A autorização é necessária nos casos em que o menor viajar a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nesse caso, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório para fazer a autorização, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário. Além de ter a firma reconhecida em cartório por autenticidade (pessoalmente), a autorização também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente que vai viajar.
O documento precisa ser feito em duas vias, sendo que uma ficará retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no aeroporto, no momento de embarque, enquanto a outra permanecerá com a criança ou com o adulto que a acompanhe na viagem. À via que ficará com a PF deve ser anexada cópia de um documento de identificação da criança, ou o termo de guarda ou tutela. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.


Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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