sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Detentos não conseguem prisão domiciliar no Sul


A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul não conseguiu que presidiários da comarca de Palmeira das Missões (RS) passassem a gozar do regime de prisão domiciliar devido “às péssimas condições dos presídios e do albergue local”. O pedido de liminar foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
O ministro entendeu que não estão presentes os pressupostos necessários para a concessão do pedido, nem a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. Para ele, a questão é complexa e exige aprofundamento do exame do mérito, insuscetível de ser feito em juízo singular.
O Juízo da Vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões já havia negado o pedido por falta de amparo legal. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, negou provimento ao recurso. O fundamento foi o de que o artigo 117 da Lei 7.210 é taxativo, não se enquadrando os presidiários citados em nenhum dos casos.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 158.957, HC 159.079, HC 159.003 e HC 158.785

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