segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Inexigibilidade de conduta diversa: romeno preso no Rio com cocaína diz que precisava do dinheiro do tráfico para pagar operação no cérebro

Quando uma pessoa sabe que está cometendo um ato ilegal, mas mesmo assim o faz por causa de fatores alheios a sua vontade, que a impedem de agir de acordo com a lei, acontece o que no Direito é chamado de “inexigibilidade de conduta diversa”. Foi essa a tese defendida na Justiça por um romeno, preso no aeroporto internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para Lisboa com cerca de 2,4 quilos de cocaína. A droga estava na bagagem distribuída em diversas toalhas embebidas numa espécie de solvente, que transforma o entorpecente em líquido.
Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por violação à Lei 11.343, de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), a uma pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Por conta disso, apelou ao TRF2, onde a condenação foi mantida pela Segunda Turma Especializada, apenas sendo reduzida para três anos, um mês e 10 dias de reclusão,  também em regime inicialmente fechado. Em sua defesa, o romeno afirmou que precisaria do dinheiro que conseguiria com o transporte da droga para fazer uma operação de retirada de dois coágulos no cérebro. A aplicação do conceito de inexigibilidade de conduta diversa pode eximir o autor do crime de cumprir pena, embora a culpa permaneça.
Mas a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Liliane Roriz, destacou em seu voto que o réu não conseguiu provar sua doença e a necessidade de fazer a cirurgia: “Ressalte-se que, em resposta ao ofício expedido pelo Juízo a quo, o Diretor da Divisão Médico-Ambulatorial do Presídio Ary Franco encaminhou cópia dos prontuários e dos exames médicos realizados no réu, onde constam atendimentos por queixas de lombalgia, conjuntivite, cefaléia e insônia, dentre outros, inexistindo laudo conclusivo do médico especialista em neurologia daquela penitenciária, tampouco o resultado do exame de raio x do crânio, nem tendo a defesa do réu diligenciado neste sentido”, afirmou a magistrada.
Segundo a própria defesa do romeno, ele esperava receber entre cinco e 10 mil euros pelo transporte da cocaína, e a cirurgia neurológica custaria de 40 a 50 mil euros. Ainda em seu voto, Liliane Roriz lembrou que documentos fornecidos pelo Consulado Geral da Romênia dão conta de que o acusado fora condenado em seu país de origem às penas de seis anos de prisão, por roubo qualificado, e de um ano, por condução de veículo sem licença. Para a relatora da causa isso demonstra os maus antecedentes do réu, “sendo que a sua personalidade e conduta social requerem a fixação da pena-base acima do mínimo legal”.


Proc. 2008.51.01.490219-6


Fonte: TRF2

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog