Gostaria de compartilhar com os interessados um bom método de estudo para aprovação em concursos públicos. As dicas são importantes para um início de ano. Demais, se deu certo para mim. Portanto, pode dar certo para você. Se não dispõe de outro método, siga esse. Se já foi aprovado, outras colunas aqui de Última Instância serão mais proveitosas ainda.
Primeiro passo: conseguir um edital. Isso é fácil. Todos são publicados. O difícil é o candidato perceber alguns detalhes básicos: a) nem todos os editais são iguais e muito menos revelam a importância de determinadas matérias para aquela carreira jurídica específica; b) no exame oral (e, eventualmente, em fases anteriores), perguntas sobre temas que não constam (ou parecem não constar) do edital são feitas; não dá para iniciar uma discussão sem fim, tentando convencer a todos que houve um erro, uma injustiça, ou mesmo que houve eliminação justamente pela questão que “não constava do edital”; provavelmente, caso você seja honesto com você mesmo (e é só isso que conta), verá que não foi “aquela questãozinha” que provocou a reprovação; c) há a necessidade de se esgotar os temas (no mínimo esses) do edital do concurso escolhido.
Pelo início, consideremos uma pergunta aparentemente simples: você quer ser promotor de justiça, defensor público, juiz de direito, ou está a fim de um emprego público?
Sim, as situações são diversas, a importância de determinadas matérias também, e nem sempre os “cursinhos” são honestos o suficiente para esse esclarecimento. É óbvio que o enfoque das diversas matérias é diverso para cada uma das carreiras jurídicas e, igualmente óbvio, que esses cursos lecionarão as matérias na sequências que os temas surgem na forma tradicional dos cursos de direito. Ainda que ofereçam cursos específicos para as carreiras, nem sempre tomam os devidos cuidados com as especificidades dos editais.
Esse é um cuidado que deve ficar ao encargo do maior interessado: o candidato. No momento de sua preparação, portanto, é que o método aqui sugerido se mostra eficiente e deve ser empregado: sempre se deve estudar com o edital em mãos, conhecendo muito bem o que o profissional daquela carreira realiza na maior parte do exercício de suas funções.
Exemplifico com a minha experiência. Tente não suportar Direito Penal e, ainda assim, buscar uma vaga no Ministério Público, não dedicando maior atenção para essa matéria. Sofrimento, perda de tempo e de recursos financeiros são resultados certos. Posso dizer isso com tranquilidade (na época foi um pesadelo), porque caí nessa armadilha. Mesmo que diga que errei, talvez não se dê conta de que vinha errando também.
Veja quanta estupidez: queria ser promotor de Justiça. Queria atuar no campo não penal destinado ao Ministério Público, que é bastante vasto (bastando você considerar as funções institucionais que lhe foram reservadas pela Constituição Federal). Adorava processo civil, tanto que pretendia fazer pós-graduação nessa área.
Obviamente, não fui aprovado no primeiro concurso que fiz. Por que? Estudava pouco Direito Penal. Ainda que não tivesse a pretensão de atuar no âmbito penal, tinha que me submeter a um concurso que privilegia essa área do conhecimento jurídico. Minha pouca inteligência não me permitia enxergar esse fato. Paciência: a cabeça não pensa, o corpo padece. Quando me convenci dessa necessidade/realidade, passei a estudar Direito Penal. Resultado óbvio: passei no concurso. Passaria em outros, ainda que tivesse que estudar Direito Agrário, caso pretendesse uma vaga no Incra.
Assim que pude, me livrei do Direito Penal. Precisava dele para passar. Não precisava dele para viver. Não podia me livrar no início. Fiz um pacto: estudo, aprendo, me livro. Tem que ser nessa ordem! Não me parece possível pretender aprovação num concurso para Notário e me dedicar exclusivamente ao Direito Constitucional. Simples, mas eu não via.
Mais uma vez o candidato deve ser absolutamente honesto com ele mesmo. Deve verificar os temas que tem maior dificuldade e, principalmente, aqueles com que menos simpatiza (para não dizer detesta). Deve ser pragmático e muito disciplinado. Deve se livrar do que não gosta. Como? Estudando. Depois que passar no concurso, jamais necessitará retomar esses temas desagradáveis e, sempre com todo o respeito, inúteis.
Outro dia, vi um patético professor que, felizmente, esqueci o nome, dizendo que o verdadeiro jurista sempre se apaixona pelo Direito Penal. Quer fazer Justiça. Depois, trocando de “deus”, às vezes se encanta por Hermes e, abandonando a Justiça como vocação, se encanta pelos lucros que o Direito proporciona. Veja quanta estupidez e falta de conhecimento da mitologia juntos! Há tempos não ouvia tanta bobagem.
Meus ex-colegas do Ministério Público que atuavam nas promotorias especializadas cíveis faziam tanta Justiça (ou mais) quanto os que, muitas vezes tomando todos os crimes como se de mera conduta fossem, praticavam o que imaginavam constituir a “Justiça penal”, derivada de um Direito (o Penal) que, convenhamos, evoluiu muito nos últimos tempos pelas incessantes atividades e combate produzidos pelos defensores e pensadores dessa área.
Mas, isso não vem ao caso. O que importa é o estudo sério. Mesmo (e principalmente) se, por algum período, você tenha que estudar a ciência que, segundo o anedótico “professor” acima mencionado, seja a exclusiva praticada pela Temis.
Fato: todos temos dificuldades numa (ou em muitas, como é o meu caso) ou noutra matéria. Para descontrair, falo aos colegas do Direto Trabalhista que em relação a essa área sei apenas onde fica o fórum. Se pretendesse ingressar no Ministério Público do Trabalho e, por exemplo, me dedicar ao combate ao trabalho escravo, teria que saber o que é e como calcular “horas extras”.
Então, o segredo do sucesso no concurso está em, conhecendo sua vocação e tomando o edital daquela carreira que almeja, estudá-lo por inteiro, sempre partindo dos temas que tem maior dificuldade e que, por isso mesmo, muitas vezes são negligenciados. No meu caso, esse foi o “pulo do gato”: detectar o que é importante e, mesmo que não goste, estudar com afinco.
Não estude apenas o que gosta. Aprecia Direito Administrativo, Direito Civil, Comercial? Ótimo. Contudo, estude os que menos aprecia e que são importantes para o seu concurso. Talvez eles sejam responsáveis pela baixa pontuação que o vem reprovando.
Esse método deve, no mínimo, ser empregado para as 5 matérias principais (porque sempre presentes e com maior número de temas) dos editais: Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil e Constitucional.
Qual você prefere? Pois bem, ocupe seus estudos (disponha você de muitas ou de poucas horas por dia) com as demais. Parta da que menos gosta, entre aquelas 5 mencionadas. Tema a tema (sempre observando o edital da carreira) vá eliminando ponto a ponto, pois esses pontos poderão ser argüidos no exame!
Contudo, dê a você mesmo um presente: diariamente, reserve uma pequena parte do tempo disponível para estudar o que já gosta, para as matérias com as quais se identifica. Mesmo assim, seja esperto: se aprecia Direito Civil, estude (considerando o edital) aquele tema de Civil que jamais estudou (ou aquele que sabe menos). Assim, você saberá ainda mais da matéria que já domina e, certamente, poderá apresentar um diferencial que será notado pela comissão examinadora.
A maior parte do tempo disponível, até que todos os temas do edital sejam estudados, deve ser dispensada às matérias que podem causar problemas.
Não faça o que fiz: gostava de processo civil e, estupidamente, estudava muito processo civil. Ainda assim, tive dificuldades. Lembro do exame oral. Lembro do examinador de Processo Civil fazer uma pergunta sobre oposição. Claro que tive dificuldades. Estudava Processo Civil e, ainda por cima, demonstrando pouca inteligência e praticidade, me dedicava aos temas mais clássicos: recursos, ação, coisa julgada etc. Mesmo no capítulo da pluralidade de partes, acabava estudando os temas mais prováveis e conhecidos. “Jamais alguém perguntaria algo sobre oposição”, pensava eu. Pois é: alguém perguntou. Se não tivesse ido bem nas demais matérias, não teria sido aprovado.
Isso mostra que há a necessidade, conforme mencionei no item “c” logo no início, de se cuidar de todo o edital! Se no edital constava “pluralidade de partes e intervenção de terceiros” estava claro (menos para mim) que deveria estudar tudo sobre esse vasto assunto.
Não é pelo fato da aparente diminuta importância da enfiteuse (já não me lembro o que significa) que ela não surgirá como uma figura mitológica no exame! E o tal do “fato do príncipe”? Que príncipe? E a “comandita por ações”? Felizmente, estudei “erro de tipo”, “prescrição”, e vários e inúteis tipos penais. Resultado: passei no concurso. Quantas tardes “perdidas” com um manual de Penal em mãos. Parecia um castigo. Não era. Ou me unia ao “inimigo”, ganhava sua confiança e o matava (cometendo uma conduta típica e ilícita), ou ele me derrotava. Optei pela legítima defesa. Não me arrependo.
Uma última palavra: jamais confie nos “cursinhos” que dizem que dispõem de métodos infalíveis de ensino. Hermes, às vezes, influencia muito o pensamento de quem vende um produto.
Infalível mesmo é estudar. Contudo, estudar com método pode ser mais eficiente. Não tem outro? Tente esse. Não há o que perder, pois você vencerá o edital, dedicando-se a temas que “não gosta” (na verdade, não os compreende bem) porque foram mal ensinados na faculdade. Mas, esse é um outro problema.
Última Instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário