domingo, 24 de janeiro de 2010

Jurisprudências: Tribunais de Justiça/ Janeiro 2009

Penal. Crime de falsa identidade. 
“Não viola o bem jurídico tutelado pela lei penal o pronto esclarecimento acerca da real identidade do agente ainda na emergência do hospital, sobretudo se pairam dúvidas sobre quem teria apresentado o adulterado documento de identificação civil ao policial e se há contundente prova de que, ao tempo do atendimento emergencial, o socorrido apresentava ‘perda de consciência’, ‘coma alcoólico’ e ‘sem condição de falar’” (TJDF - 2ª T. - AP 2007.03.1.040582-8 - rel. Tavernard Lima - j. 10.11.2009 - DJU 23.11.2009).
Penal. Porte de arma. Potencialidade lesiva.
Atipicidade.
“1- Não havendo a apreensão da arma, bem como, inexistente o exame de constatação da potencialidade lesiva da arma de fogo, não se sabendo se o objeto portado se tratava de arma de fogo apta a efetuar disparos ou não, ainda que o tipo penal do art. 14 da Lei nº 10.823/03 trate de crime de mera conduta, onde a simples demonstração da conduta descrita já configura a infração penal, a comprovação da potencialidade lesiva da arma é essencial à certificação de uma das elementares do tipo “arma de fogo”, sem a qual é atípica a conduta. 2- Na hipótese, a decisão condenatória se mostra incorreta e impertinente ao que restou provado nos autos. 3- A insuficiência de provas para a condenação, além de ausência de prova da materialidade delitiva e da existência do fato criminoso, enseja a absolvição do agente, nos moldes do art. 386 do Código de Processo Penal. 4- Sentença Cassada” (TJMT - 2ª C. - AP 59617 - rel. Gerson Ferreira Paes - j. 18.11.09 - DJe 30.11.09).
Penal. Falsa identidade.
Autodefesa.
“Tendo o agente sido preso em flagrante, declinando nome falso perante a autoridade policial, não há que se falar em crime de falsa identidade, pois tal fato constitui-se num reflexo do direito à ampla defesa, seja para fugir de um passado criminoso ou em autodefesa, inexistindo nessa conduta o dolo específico reclamado no tipo” (TJMG - 3ª C. - AP 1.0024.06.309118-5 - rel. Antônio Armando dos Anjos - j. 20.10.2009 - DOE 03.12.2009).
Penal. Estelionato simples. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta.
“I. Comprovadas autoria e existência do estelionato praticado pelo acusado, porém, patente a insignificância de sua conduta, imperiosa a reforma do édito condenatório. II. Para a aplicação do princípio da insignificância, quatro requisitos devem ser satisfeitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF e do STJ. III. Evidenciando-se que o prejuízo causado à vítima foi de R$ 50,00, imperioso o reconhecimento da atipicidade de sua conduta por força de sua insignificância. IV. Dado provimento ao recurso” (TJMG - 3ª C. - AP 1.0386.04.000005-4/001(1) - rel. Jane Silva - j. 06.10.2009 - DOE 03.12.2009).
Penal. Violação de direito autoral. Princípio da intervenção mínima
e adequação social.
“Não obstante comprovada a efetiva apreensão com o apelante, de CD’s e DVD’s de títulos diversos, reproduzidas sem os padrões de regularidade, em casos como o presente, a absolvição é solução que se impõe. (…) o Estado se vê longe de uma atuação coerente, e é tido por muitos como um dos maiores fomentadores da atividade classificada como ilícita. Artigos pirateados e contrabandeados são comercializados a todo instante, com aceitação de elevada parcela da sociedade, grande consumidora desses produtos, e, diga-se, pelo próprio Estado que, ao invés de coibir esse comércio, o incentiva, autorizando a abertura dos denominados “shoppings populares”, cujos carros chefes são as mercadorias pirateadas. (…) para ser delituoso um comportamento humano, além de se subsumir a uma norma incriminadora (estar expressamente previsto em lei como crime), deve ter provocado uma ofensa relevante no bem jurídico tutelado, ou uma significativa ameaça de lesão a ele. Esse caráter subsidiário do Direito Penal determina que a interpretação das suas normas deve levar sempre em consideração o princípio da intervenção mínima, segundo o qual, o Direito Penal só deve cuidar das condutas de maior gravidade e que representam um perigo para a paz social, não tutelando todas as condutas ilícitas e sim apenas aquelas que não podem ser suficientemente repreendidas por outras espécies de sanção - civil, administrativa, entre outras. Assim, o Direito Penal deve reprimir aqueles comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos à sociedade. O princípio da adequação social assevera que as condutas proibidas sob a ameaça de uma sanção penal não podem abraçar aquelas socialmente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade. O princípio da adequação social deve nortear o intérprete da norma penal na aferição do juízo de lesividade de uma conduta necessária para a caracterização da tipicidade material de um fato que, em conjunto com sua tipicidade formal, caracteriza a conduta como típica, primeiro elemento do conceito analítico do crime. (…) Recurso provido (TJMG - 4ª C. - AP 1.0629.08.042680-8 - rel. Doorgal Andrada - j. 04.11.2009 - DOE  02.12.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Art. 243, do ECA e
art. 63, I, do DL. 3.688/41.
Desclassificação.
“A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes não configura o tipo penal do art. 243, do ECA, mas sim a contravenção penal do art. 63, I, do DL. 3.688/41. Negaram provimento ao recurso acusatório (unânime)” (TJRS - 5ª C. - AP7.003.287.540-3 - rel. Amilton Bueno de Carvalho - j. 18.11.2009 - DOE 1.12.2009).
Penal. Falsificação de documento
e uso de documento falso.
Dolo específico. Necessidade.
“Acusado que perdeu seu RG e contratou os serviços de um despachante para que fosse expedida a 2ª via. Documento que possuía dados verdadeiros e foto do apelante, que não tinha ciência da falsificação de sua carteira de identidade. Falta de dolo específico. Delito não configurado. Absolvição mantida” (TJSP - 3ª C. - AP 993.07.106569-2 - rel. Toloza Neto - j. 17.11.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Furto.
Crime impossível.
“Furto. Tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Impossibilidade de consumação do delito. Meio inidôneo e ineficaz para a produção do resultado. Acusado vigiado desde o início. Detenção do réu dentro do supermercado, com recuperação dos produtos subtraídos. Reunião de provas que demonstra a ocorrência do crime impossível. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso improvido” (TJSP - 16ª C. - AP 990.08.091310-7 - rel. Newton Neves - j. 17.11.2009).
Penal. Apropriação indébita.
“Crime que se caracteriza pela inversão da posse. Recebimento de valores em decorrência de acordo judicial. Recebimento comprovado nos autos e confessado pelo réu. Alegação de pagamento aos titulares dos valores. Documento assinado pelas vítimas que atesta o recebimento. Inexistência de dúvidas lançadas sobre esse documento. Presunção de veracidade que beneficia o réu. Absolvição decretada. Recurso não provido” (TJSP - 16ª C. - AP 993.07.117362-2 - rel. Newton Neves - j. 17.11.2009).
Processo penal. Excesso de prazo. Abandono do processo pelo defensor constituído.
“Abandono do processo pelo defensor constituído, que intimado seis vezes para comparecer à audiência, não compareceu, ensejando diversos adiamentos. Restou configurada a omissão do Estado-Juiz, pois verificando a não-realização dos atos processuais por culpa da ausência do causídico habilitado nos autos, não intimou o réu para constituir novo defensor, ou mesmo não indicou defensor dativo para a realização das audiências previamente designadas. Ordem concedida” (TJCE - 1ª C. - HC 2009.0022.2327-3 - rel. Francisco Pedrosa Teixeira - j. 19.11.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Prisão cautelar. Necessidade de indícios de autoria.
“1. A partir da análise do arcabouço constitucional disciplinador das prisões processuais, tem-se claro que a segregação antes do trânsito em julgado apresenta-se excepcional, só podendo ser admitida nas hipóteses estritamente necessárias, indispensabilidade esta observada à luz da proteção de interesses públicos relevantes, pois, diante do Estado Democrático de Direito delineado no Texto Republicano de 1988, o princípio constitucional da presunção de inocência, estatui o direito à liberdade como regra geral. 2. O art. 312 do CPP, ao utilizar o termo suficiente para qualificar os indícios de autoria aptos à decretação da prisão preventiva, evidencia que o legislador não quis que fosse qualquer indício demonstrador da autoria, mas aquele que se apresenta convincente, sólido. 3. Inexistindo nos autos elementos capazes de dar razoabilidade à versão de que o paciente é o autor de um dos delitos que lhe foram imputados, quando muito, admite-se o oferecimento de denúncia em face do agente, mas não a decretação da sua prisão preventiva. 4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida” (TJMT - 2ª C. - HC 122804 - rel. Carlos Roberto C. Pinheiro - j. 18.11.09 - DJe 30.11.09).
Processo penal. Violência doméstica. Medida cautelar. Internação. Constrangimento ilegal.
“1. A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu um microssistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, conferindo efetividade à disposição constitucional inserida no artigo 226, § 8º da CRFB/88, e adequando o ordenamento nacional aos tratados internacionais de proteção à mulher. 2. Necessidade de convivência entre o direito de proteção das vítimas, direito da coletividade a um ambiente seguro e direito do acusado às garantias processuais constitucionais. 3. Havendo colisão entre direitos fundamentais, necessária a atribuição da máxima efetividade a cada um deles, aplicando-os proporcionalmente a fim de evitar o simples afastamento de um direito em detrimento da proteção de outro, por impossibilidade de a proteção social contra condutas antijurídicas aniquilar por completo as garantias processuais penais do acusado. 4. Não vislumbrada por perícia judicial a estrita necessidade de submissão do paciente a tratamento médico especializado mediante internação em unidade de saúde vinculada ao sistema prisional, principalmente porque sequer a dependência química desta ao álcool restou demonstrada, ao contrário, existindo relatório da unidade de saúde dando conta da desnecessidade de internação do acusado, afigura-se desarrazoada e abusiva a determinação da autoridade judiciária de internação do paciente em clínica médica especializada antes do trânsito em julgado da sentença eventualmente condenatória. 5. Ordem concedida” (TJMT - 2ª C. - HC 105183 - rel. Carlos Roberto C. Pinheiro - j. 11.11.09 - DJe 30.11.09).
Processo penal. Prisão em flagrante.
Necessidade de análise da regularidade
do auto de prisão em flagrante
para manutenção da prisão.
“O magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá analisar a possibilidade de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, bem como a manutenção da prisão do agente, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, em decisão fundamentada, sob pena de constrangimento ilegal. Evidenciando-se que o condutor do feito deixou de atender as disposições constantes na Resolução nº 66, alterada pela Resolução nº 87 do Conselho Nacional de Justiça, imperioso o relaxamento da segregação cautelar” (TJMT - 3ª C. - HC 117338 - rel. Luiz Ferreira da Silva - j. 16.11.09 - DJe 01.12.09).
Processo penal. Apropriação indébita.
Incapacidade administrativa. Atipicidade da conduta
“Descontrole das contas, conforme a relação estabelecida entre o condomínio, pelo síndico, e o acusado que termina por enfraquecer o juízo de certeza que há de fundamentar a condenação. Tipo subjetivo na apropriação indébita que implica na necessidade da comprovação não só do dolo, mas o especial fim de obter para si ou para outrem um proveito. Conduta atípica que leva necessariamente à manutenção da absolvição do acusado” (TJRJ - 5ª C - AP 2006.050.04799 - rel. Geraldo Prado- j. 20.05.2009).
Processo penal.
Alegações finais vagas.
Ausência de defesa.
“Alegações finais apresentadas de forma vaga e em conflito com a defesa pessoal do réu. Situação que se equipara à ausência de defesa. Nulidade absoluta reconhecida, por descumprida a garantia constitucional da ampla defesa. Prejudicado o exame do mérito do apelo. Unânime” (TJRS - 5ª C. - AP 7.003.075.689-4 - rel. Luís Gonzaga da Silva Moura - j. 18.11.2009 - DOE 1.12.2009).
Processo penal.
Furto de energia elétrica.
“Materialidade do delito não comprovada, em razão da inexistência de laudo pericial a afirmá-la. Insuficientes, também, as provas da autoria delitiva. Absolvição confirmada. Apelo ministerial desprovido. Unânime” (TJRS - 5ª C. - AP7.003.118.135-7 - rel. Luís Gonzaga da Silva Moura - j. 18.11.2009 - DOE 1.12.2009).
Processo Penal.
Estelionato majorado.
Inquirição por precatória.
“Tratando-se de inquirição por precatória, é indispensável a intimação do réu e de seu defensor da data e hora designadas pelo juízo deprecado para a realização da audiência, pena de violação do direito constitucional à ampla defesa. Prejudicado o apelo defensivo, anularam, de ofício, o processo (por maioria)” (TJRS - 5ª C. - AP7.003.272.942-8 - rel. Amilton Bueno de Carvalho - j. 18.11.2009 - DOE 1.12.2009).


Jurisprudência compilada porAdriano Galvão Dias Resende, lice Matsuo, Andrea Lua Cunha Di Sarno, Camila Benvenutti, Cecília Tripodi, Fernanda Carolina de Araújo, Fernando Gardinali Caetano Dias, Nestor Eduardo Araruna Santiago e Rafael Carlsson Gaudio Custódio.

Boletim IBCCRIM nº 206 - Janeiro / 2010.

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