Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.
Fonte: Consultor Jurídico
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