A Súmula Vinculante nº 11 do STF, sobre a restrição do uso de algemas, possui a seguinte redação:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A Súmula foi publicada em agosto de 2008 e decorre da “espetacularização” de algumas prisões, principalmente no que tange aquelas realizadas na operação Satiagraha. Entretanto, dos 17 casos julgados pelo STF, a respeito do abuso ao utilizar algemas, todos foram negados.
O presidente do IBCCRIM, Sérgio Mazina Martins afirma: "Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica".
IBCCRIM.
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