Na primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, realizada nesta quinta-feira (4), o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Otávio Brandão Caldas Netto, defendeu a realização, por peritos oficiais, do exame pericial em processos penais. O anteprojeto de Código de Processo Penal, apresentado pela comissão de juristas, sugere que tais perícias possam ser feitas também por servidores públicos, de qualquer órgão.
Otávio Netto argumentou que a polícia judiciária e a perícia criminal brasileiras estão equipadas para produzir laudos com eficiência. Em sua opinião, a perícia exige equipamentos e treinamento, nem sempre presentes nas repartições públicas. Ele disse que órgãos que não têm a competência exclusiva de realizar exames periciais podem colocar em risco o trabalho feito na investigação penal. Para ele, os laudos periciais devem ser elaborados por perito com qualificação profissional compatível com a natureza do exame.
- Que compromisso teriam os servidores com a Justiça? Teriam eles meios suficientes em suas repartições para produzir os laudos. Posso garantir que não - afirmou Otávio Netto.
O presidente da APCF ressaltou que o estado precisa investir no aparelhamento da perícia criminal para adequá-la às evoluções tecnológicas e científicas. Ele também defendeu a realização de concursos públicos que contratem peritos, delegados e juízes competentes para combater a impunidade.
Para o representante Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), Esdras dos Santos Carvalho, a comissão deve aproveitar a oportunidade para adequar o novo CPP à Constituição. Ele disse, como exemplo, que a Constituição garante o direito de ampla defesa aos cidadãos, no entanto, 98% dos réus em processos criminais não têm condições financeiras de contratar advogados e são defendidos por advogados designados por juízes - os chamados defensores dativos.
Esdras Carvalho defendeu que os réus que não podem pagar advogados sejam defendidos pela defensoria pública e não por defensores dativos. Para ele, a assistência jurídica será mais eficiente se os recursos utilizados na contratação de defensores dativos forem investidos na defensoria pública. Ele considerou desequilibrado o fato de haver um órgão especializado em acusação, enquanto a defesa do cidadão é feita por advogados nomeados. Muitos tribunais superiores, ressaltou, têm declarado a nulidade de diversos processos em razão da falha na defesa do réu.
Entre as observações ao anteprojeto de Código de Processo Penal, o representante da Associação Brasileira de Delegados da Polícia Federal, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, disse que o anteprojeto de CPP protege demais o investigado, em uma relação desproporcional com o Estado. Ele enfatizou que, por exemplo, a possibilidade de o réu acessar a todas as provas pode prejudicar as investigações. Ele disse que a investigação é um processo sigiloso e o investigado poderá ter acesso às provas no momento adequado.
Habeas corpus
Já representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo Henrique Badaró, considerou que o texto restringe demais a utilização do habeas corpus. Ele reconheceu, porém, que o instrumento tem sido utilizado de forma excessiva, o que leva à demora nas decisões judiciais. Para ele, a medida deve atender a ameaças reais que impeçam a locomoção da pessoa.
Gustavo Badaró também criticou a possibilidade, sugerida pela comissão de juristas, de a sentença prever explicitamente valor para danos morais, além da pena. Em sua opinião, essa obrigatoriedade pode retardar as decisões judiciais, uma vez que o réu pode concordar com a pena, mas discordar do valor determinado para danos morais e, assim, entrar com recurso.
O relator da comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES), pediu que as entidades participantes da audiência pública encaminhassem todas as observações e sugestões apresentadas em debates com seus integrantes. Tais sugestões, enfatizou, serão consideradas para aperfeiçoar o anteprojeto de CPP.
Iara Farias Borges / Agência Senado
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