sexta-feira, 10 de abril de 2009

Justiça autoriza aborto de feto com anomalia rara

A Síndrome de Cantrell é incurável, uma vez que impede a vida em ambiente extra-uterin.

GOIÂNIA - A Justiça de Goiás autorizou o Hospital Materno-Infantil (HMI), de Goiânia (GO) a realizar aborto eugenésico na dona de casa T.J.S. A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal, ocorreu na terça-feira, 7. E foi baseada na confirmação de que o feto, de idade não divulgada, é portador da Síndrome de Cantrell.

Rara e geralmente diagnosticada quando do nascimento da criança, a Síndrome caracteriza-se por uma sequência de defeitos envolvendo o diafragma, a parede abdominal, o pericárdio, o coração e a região inferior do osso esterno - que se localiza na parte anterior do tórax.

"Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital", justificou o juiz no processo. "Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação", disse o juiz. Jesseir, um paulista de 46 anos, também preside o 1º Tribunal de Júri de Goiânia.

Descoberta em 1958 pelo pediatra norte-americano James R. Cantrell, a Síndrome apresenta alta mortalidade. Segundo médicos d Hospital Materno Infantil (HMI), as chances de sobrevivência são mínimas devido à complexidade das anomalias cardíacas. Também, pelas eventuais intervenções cirúrgicas se o feto sobreviver.

De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, defensor da criminalização do aborto, a anomalia no bebê de T.J.S. é incurável, uma vez que impede a vida em ambiente extra-uterino como indicaram diagnóstico, exames e depoimentos médicos. O aborto eugenésico, que ocorre em casos de sério ou grave perigo para o feto, foi requerido pela mãe, T.J.S.

Nos últimos três anos, o Tribunal de Justiça de Goiás autorizou outros dois casos polêmicos de interrupção da gravidez por má-formação do feto: Em 2006, o de um feto anencéfalo e com polidramnio - excesso de dois litros de líquido amniótico. Em 2007, o de feto anencefálico devido o extravasamento de mais da metade da massa encefálica.


Estadão.

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