quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Violência contra a mulher e reforma penal

A reforma penal, por si só, ao aumentar a dosimetria da pena, será insuficiente, urge medidas preventivas de impacto e depois um tratamento de choque para que o culpado seja curado ou submetido às regras efetivas de recuperação
Alastra-se no mundo a violência perpetrada contra a mulher, mais em particular no Brasil, cujos dados estatísticos são alarmantes e, nesse passo, a Lei Maria da Penha representa apenas um acessório no contexto do horizonte assistido.
A reforma penal, por si só, ao aumentar a dosimetria da pena, será insuficiente, urge medidas preventivas de impacto e depois um tratamento de choque para que o culpado seja curado ou submetido às regras efetivas de recuperação.
A primeira medida que deve ser tomada diz respeito ao conteúdo da mídia, a maciça exposição de roupas minúsculas e sumárias e notícias com diretrizes altamente chamativas devem ser banidas, notadamente quando o acesso é feito por todos e não há uma informação qualificada.
Ao contrário, o que se pratica é uma desinformação generalizada, novelas, espetáculos, revistas, jornais, não é uma visão retrógrada, mas sim pura da realidade.
Remodelado esse quadro no qual a nudez, a sensualidade e a promiscuidade se tornaram um ganha pão e aumento de índices, deveremos atacar também o policiamento preventivo e rastrear as áreas nas quais a violência contra a mulher é banalizada.
A mais vergonhosa e inadmissível é aquela de ordem sexual, física, agressão, com profundos sulcos psicológicos ao longo da vida.
Os candidatos aos cargos eletivos mostram-se preocupados, mas a grande questão é que nossas autoridades desdenham dos fatos e não cooperam para minimizar o grave problema.
Atribuir um vagão exclusivo no trem ou no metrô não irá estancar a violência ou segregar agentes ativos de sujeitos passivos, o que é fundamental é uma educação, cultura, e não contracultura, por intermédio de espetáculos deprimentes, os quais são colocados no cotidiano do cidadão.
Vencida essa etapa de valorização da própria mulher, e não sua coisificação como anúncio e objeto de venda, temos que partir para as causas diretas vinculadas ao tipo de criminalidade.
Não basta aprisionar o criminoso, e sim fazer um tratamento médico, ambulatorial e psicológico para detectarmos quais são as causas mais profundas que o levam ao comportamento dessa natureza.
Assistimos no exterior, na Índia e outros países violência coletiva desagregando a sociedade e ridicularizando o papel da mulher.
Com a nova função e seu papel de trabalho, elas saem com maior facilidade, locomovem-se, mas a violência impune precisa ter um fim e maior cuidado do Estado para sepultar de vez com esse tipo de marginalidade.
Existem os delinquentes habituais, aqueles eventuais e outros codelinquentes.
Em alguns países é feita uma castração química, uma espécie de antiviagra, mas necessitamos evoluir e colocar a técnica científica a favor da sociedade.
Dessa forma, delitos contumazes devem receber tratamento de choque, castrações bem aplicadas quando o responsável se mostra irrecuperável para aquela finalidade.
No contexto globalizado, a violência sexual contra a mulher ataca a própria família, repercute negativamente na sociedade e traz insegurança constante, enquanto não se inventar algum produto protetivo, a pesquisa está avançada, o Estado deve se munir de meios de rastreamento, policiamento e investigações eficientes.
A simples mudança do código penal, com o aumento de pena e punições mais rigorosas, não exprimirá a redução do crime e muito menos a recuperação do criminoso.
Combater primeiro o crime, depois o criminoso e, por último, consolidar uma legislação que apresente soluções, não apenas de repressão, mas, acima de tudo, de cura aos delinquentes.

Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Boletim Conjur, 02/09/2014 .

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