sexta-feira, 25 de abril de 2008

Titulo deve ser regularizado até o dia 7 de maio

Os brasileiros têm até o dia 7 de maio para tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. Quem não estiver em situação regular, pode ter o título cancelado. O eleitor sem título não tira CPF e passaporte, não participa de concurso e não se matricula em escola pública. No mesmo dia, vence o prazo para quem quer transferir o título de eleitor de cidade.

As pessoas, que completaram 18 anos no exterior e estão voltando para o Brasil antes de 7 de maio, também devem ir ao cartório eleitoral para tirar o título. Já o brasileiro que mora no exterior deve ir ao consulado ou embaixada para se alistar. O preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral deve ser feito manualmente pela própria pessoa.

O eleitor que precisa tirar ou transferir o título deve levar ao cartório um documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante trazer um comprovante de endereço. Para os homens com mais de 18 anos, é necessário o certificado de alistamento militar.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região onde mora. Para quem quer requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.

Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a revisão do eleitorado em 1.128 cidades. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio.

Alguns cartórios eleitorais farão plantões de atendimento durante os próximos finais de semana.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008

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