quinta-feira, 24 de abril de 2008

Terceira Seção aprova nova súmula sobre apelação de réu foragido

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem (23/04) a Súmula nº 347 com a seguinte redação:

“O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.”

A nova súmula consolida o entendimento já adotado pelas Quinta e Sexta Turmas, que compõem a Terceira Seção: o de que o réu que teve negado o direito de apelar em liberdade tenha de ser recolhido à prisão para ter seu recurso de apelação processado e julgado.

Segundo o artigo 595 do Código de Processo Penal, se o réu fugir depois de apelar da condenação, será declarada a desistência da apelação. Para recorrer, ele precisaria estar preso. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse artigo viola as garantias constitucionais da ampla defesa.

O entendimento do STF vem sendo adotado em diversos julgamentos no STJ. No habeas-corpus nº 78490, por exemplo, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de se exigir o recolhimento do réu à prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação.



STJ, 24/04/2008.

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