quarta-feira, 2 de abril de 2008

STJ analisa processo pela ótica do Direito de família

O Superior Tribunal de Justiça pode definir na quinta-feira (3/4) se união homossexual deve ser analisada pela ótica do Direito de família. O processo está na pauta da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e volta a ser analisado com o posicionamento do ministro Massami Uyeda, cujo pedido de vista interrompeu a última sessão.

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

Na Turma, a questão tem dois votos contrários ao conhecimento e um a favor. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Mas, a ação, no entanto, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

No STJ, o relator Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pela concessão do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre com expressa proibição legal.

Depois de analisar diversos dispositivos, ele disse não ter encontrado nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acatou o recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento.

O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário. Para ele, a Constituição é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, mantém a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

REsp 820.475

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008

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