terça-feira, 8 de abril de 2008

Sem perícia, agravante por uso de arma não se aplica

Sem perícia, agravante por uso de arma de fogo em crime de roubo não pode ser aplicada na condenação. Foi por esse motivo que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de Gilson Santos Caldeira para sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. O regime permanece inalterado, assim como o valor de unidade da pena de multa.

“A simples ameaça através de arma de fogo cuja eficiência é desconhecida, no entanto, não é suficiente para substituir a realização de exame pericial e aplicar a majorante no crime de roubo. Diante disso, verifico que deve ser feita alteração na fixação da pena, suprimindo o aumento efetuado pela majorante do uso de arma de fogo”, concluiu a relatora, desembargadora convocada Jane Silva. Ela foi acompanhada por toda a Turma.

No pedido de Habeas Corpus, Caldeira, condenado pelo crime de roubo e extorsão, alegou que está sendo submetido a constrangimento ilegal por lhe ter sido aplicada a majorante do crime pelo suposto uso de arma de fogo, sem que houvesse a indispensável perícia na arma. Dessa forma, pediu o afastamento da incidência da majorante, com a conseqüente redução da pena.

Segundo Jane Silva, a jurisprudência do STJ entende que só é possível a aplicação da majorante quando não há exame comprovando a eficiência da arma, se houver outro meio capaz de comprovar tal fato.

No caso, a relatora verificou que não há meios para a aferição da eficiência da arma, mas apenas comprovação, através de depoimentos testemunhais, de que realmente foram utilizadas armas de fogo na empreitada criminosa.

HC 97.900

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

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