sábado, 5 de abril de 2008

Palestra Massimo Pavarini

PALESTRA PROFERIDA PELO PROFESSOR MASSIMO PAVARINI NA UFPR EM 24 DE AGOSTO DE 2007

A CRISE DE LEGITIMIDADE DO DIREITO PENAL


Enfoque epistemológico no Sistema de Justiça Penal

1) Modelo de Paradigma Explicativo ou Descritivo

Ex: Desigualdade – enfoque explicativo – ser


2) Modelo de Paradigma Normativo ou Valorativo

Ex: Igualdade – enfoque valorativo – dever ser


A Justiça Penal sofre com a ação desses dois modelos.
Atualmente há uma crise de justificação da pena, que é uma crise no modelo normativo ou valorativo (dever ser). Isto porque a idéia de PENA ÚTIL está em crise por conta de outro ideal, o da INCLUSÃO SOCIAL, que não consegue se realizar plenamente no modelo estatal neo-liberal.
A PENA ÚTIL é a justificação da pena moderna para se legitimar. Não é a pena como retribuição, mas sim como prevenção (geral e especial). O sofrimento do preso só serve e se justifica socialmente se for ÚTIL à sociedade.
Ocorre que esta idéia se vincula diretamente com a idéia de inclusão social criado pelo ideal do Estado Bem-Estar ou Estado Social.
O Estado Social foi criado nos EUA durante o período “entre guerras” e, principalmente pós-2ª Guerra e tinha como premissa a idéia de que todos os cidadãos poderiam ser incluídos na sociedade. Era esta a base de legitimidade do Estado Bem-Estar e o que legitimava as atitudes tomadas pelos seus mandatários.
Esta idéia de inclusão social foi a prevalecente nos EUA e na Europa por quase quatro décadas, sendo ela difundida pelo mundo. E um Estado que não consegue fazer a inclusão social não é está legitimado.
A legitimação da pena é a de que o Estado pode se defender da criminalidade para que promova a inclusão social.
Acontece que a inclusão social é apenas uma idéia, um “dever ser”, não acontecendo na realidade. Da mesma maneira, não é possível o respeito aos direitos humanos (base legitimante dos Estados Sociais) com a aplicação da violência legal (pena). O cárcere sempre foi e sempre será um Holocausto, sendo impossível adaptar e ressocializar o preso.
O ideal da PENA ÚTIL, como forma para readapatção do preso (prevenção especial positiva), é um ideal impossível de ser alcançado dentro do modelo de Estado Social.
Desta forma, com o fim do Estado Social e com o advento do atual Estado Neo-Liberal globalizado, não se pensa mais em readaptar o delinqüente, é necessário que o mesmo seja neutralizado ou eliminado.
O antropólogo francês LEVI STRAUSS divide as sociedades mundiais de duas formas:
• Sociedade Bulimica – controle social através da inclusão – Ex: Estado Social ou Bem-Estar
• Sociedade Anoréxica – controle social através da exclusão - Ex: Estado Neo-Liberal
O Estado Neo-Liberal não sabe o que fazer para incluir as pessoas. Para este modelo os excluídos são “perigosos” e o cárcere se torna o instrumento formal de exclusão destas pessoas.
Para o modelo neo-liberal, a idéia não é dar educação ou trabalho para o preso, mas sim neutralizá-lo cada vez mais. E quando se fala em direito penal do inimigo (GHUNTER JAKOBS ), está se falando em uma guerra, onde o que vale é a maximização da violência.
PAVARINI mostra que mundialmente houve um aumento de pessoas nos cárceres, mas isso não aconteceu porque houve um aumento na persecução criminal pelas polícias mundiais e sim porque houve uma necessidade de se excluir um número maior de pessoas. PAVARINI refuta a tese da melhor das polícias a partir da tese da CIFRA NEGRA DA CRIMINALIDADE.
Os EUA estão exportando toda a sua cultura neo-liberal de exclusão das pessoas marginalizadas, como programas sociais do tipo “tolerância zero”. PAVARINI lembra que isso é chamado por ANTÔNIO GRAMSCI como sendo o paradigma da hegemônica cultural.


Palestra disponibilizada por Rafael Araujo, no dia 31/08/2007, ao grupo de Direito Penal e Criminologia do Instituto de Criminologia e Política Criminal e Universidade Federal do Paraná

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